O pagamento do PIS/Pasep referente ao segundo semestre desse ano foi suspenso. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em acordo com o Governo, empresas e trabalhadores.
A intenção é transferir os recursos que seriam usados com essa medida para financiar o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Desta forma, o emprego de muitos cidadãos será assegurado, mesmo diante a pandemia decorrente da Covid-19.
Neste sentido, o PIS/PASEP 2021 do segundo semestre só estará disponível em janeiro de 2022. O abono salarial é referente aos serviços prestados em 2020. Sendo assim, o Governo Federal deixará de repassar entre R$ 7,6 bilhões a R$ 8,1 bilhões, para cerca de 10,8 milhões de trabalhadores brasileiros.
Vale ressaltar, que a suspensão do pagamento do PIS/PASEP é temporária e permite que os trabalhadores saquem o abono em até cinco anos, após o fim do calendário de distribuição. Então, os cidadãos atingidos terão que aguardar seis meses para resgatar o valor.
A expectativa, é que no próximo ano, os trabalhadores recebam valores referentes a 2020 e 2021. O que ficou acordado, segundo o Codefat, é que o pagamento do abono salarial aconteça no primeiro semestre do próximo ano.
Quem pode receber e qual valor do PIS/PASEP
O abono PIS/Pasep é destinado aos cidadãos que trabalham com carteira assinada, tanto os de iniciativa privada (PIS), quando os servidores públicos (Pasep). Ambos são gerenciados por instituições financeiras, sendo Caixa Econômica Federa e Banco do Brasil, respectivamente.
O valor disponibilizado ao trabalhador varia conforme o tempo de trabalho no ano-base. Portanto, quem trabalhou ao menos 30 dias no ano recebe R$ 192, e quem trabalhou os doze meses do ano recebe R$ 1.100 (valor do salário mínimo em vigência).
No entanto, para ter direito a esse benefício, além de ter carteira assinada, o cidadão precisa:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.