O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode estar com os dias contados. Isso porque, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que essa modalidade do benefício pode ser encerrada neste mês de março.
O saque-aniversário é uma modalidade do FGTS, que permite que o trabalhador realize o resgate de 5% a 50% do valor disponível em suas contas vinculadas ao fundo, anualmente, no mês do seu aniversário. O saque é facultativo. Portanto, para aderir a modalidade, é necessário que o beneficiário mostre interesse, procurando a Caixa Econômica Federal.
Recentemente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que uma das mudanças a serem feitas neste ano se trata do encerramento da modalidade do saque-aniversário do FGTS. De acordo com o ministro, a modalidade é uma cilada que impede que os trabalhadores demitidos acessem os valores do benefício.
Ainda, segundo o ministro, parte dos trabalhadores que aderiram a modalidade reclamam pelo fato dos valores ficarem retidos durante dois anos em caso de demissão do emprego. Isso porque, conforme a regra atual, quem adere a modalidade precisa esperar ao menos dois anos para voltar atrás com a decisão.
Neste mês, o Conselho Curador do Fundo de Garantia deve discutir se o saque-aniversário será encerrado ou não. Segundo informações oficiais, novas adesões não serão permitidas em breve. A previsão é que no dia 21 deste mês ocorra a reunião para decidirem.
Como já mencionado, para ter acesso a modalidade de saque do FGTS é necessário aderi-la. Essa migração deve ser realizada, caso o trabalhador queira receber a parcela no mesmo ano, até o último dia útil do mês de seu aniversário. Em março, a troca deve ser feita até o dia 31.
Aqueles que já aderiram a opção, basta aguardarem o depósito dos valores em sua conta corrente. Todavia, é possível fazer uma consulta na poupança social do Caixa Tem para quem não cadastrou nenhuma conta. Veja como selecionar o saque-aniversário a seguir:
O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |