A Lei de Trânsito passa por alterações constantemente. Uma das que aconteceu recentemente, relaciona-se com o sinal vermelho, sendo ainda desconhecida por boa parte dos motoristas brasileiros.
Como você verá mais detalhadamente na matéria de hoje do Notícias Concursos, segundo a Lei de Trânsito nº 14.071/2020, a ultrapassagem passa a ser permitida no sinal quando o carro for convergir à direita, apenas quando sinalizado.
O movimento da conversão à direita com o sinal vermelho será livre, mas desde que haja sinalização indicativa onde se permite convergir. Isso é o que diz genericamente o texto, entretanto, é necessário prestar atenção se tem mesmo marcações que expõem claramente que a ação é permitida sem prejuízos.
Do contrário, convergir continua sendo proibido, correndo o risco de gerar multas e demais penalidades para infratores pegos em flagrante. Contudo, como boa parte das cidades brasileiras ainda não adotou a sinalização correta, os motoristas precisam se atentar para que as regras locais não sejam descumpridas.
Tal como ultrapassar um sinal vermelho quando não se tem sinalização permitindo, é passível de punição. Todavia, os condutores, por não saberem da atualização, bem como pela falta de atenção, acabam parando na faixa da direita, impedindo a conversão.
Além do mais, a lei destaca também que os pedestres permanecem com a preferência do sinal vermelho. Isso significa que, caso o semáforo sinalize “fechado” e alguém atravesse na faixa, é obrigação do condutor aguardar toda a travessia, mesmo vendo a marcação que permite a passagem.
Independentemente da lei, avançar um sinal vermelho ainda é considerado infração grave. Dessa forma, o condutor deve se atentar para a realização das manobras somente nos locais permitidos.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), considera-se infração gravíssima, ultrapassar no sinal vermelho. A Lei de Trânsito rege que há uma geração de multa no valor de R$ 293,47. Há também o contratempo dos sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Podemos destacar as seguintes mudanças nas leis de trânsito: prazo máximo de apresentação da defesa e da contestação de uma multa, foi de 15 para 30 dias. Algumas penalidades tiveram seu efeito suspensivo no momento em que o condutor do veículo em questão, estiver recorrendo a elas.
A utilização de cadeirinhas de segurança para crianças não possui mais relação à sua idade. De acordo com a nova legislação, será considerado a altura e o peso da pessoa. Dessa maneira, menores de 10 anos com um tamanho inferior a 1,45 metros, deverão continuar a utilizar o assento, no banco traseiro do veículo.
É esperado para 2023 outras mudanças na legislação de trânsito. A utilização e instalação de insulfilm no carro é uma delas. O motorista deverá ter cuidado pois as bolhas nos parabrisas e nos vidros laterais dianteiros estarão proibidos. Além disso, o índice de transparência da película também foi alterado.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CNT), o insulfilm deverá ter um índice máximo de 70%, independente de sua cor, para o parabrisa, laterais dianteiros, e vidro de segurança traseiro. A infração para a desobediência é grave, e a multa neste caso é de R$195,23, além de cinco pontos na CNH do motorista.
Outras mudanças em 2023 são relativas ao uso do farol baixo, que deixará de ser obrigatório nas rodovias, de dia, para carros com DRL. A conversão à direita com sinal vermelho será permitida. Haverá também novas categorias relacionadas às CNH, como por exemplo, A1, B1, C1 e BE.