Os trabalhadores do país estão contando os dias para terem acesso ao novo pagamento realizado pela Caixa Econômica Federal. O banco tem uma história de parceria com o Governo Federal e é responsável pelos repasses de benefícios sociais, como o Bolsa Família, que é o maior programa de transferência de renda do país.
Além disso, a Caixa também realiza o pagamento de direitos trabalhistas no Brasil. Um dos mais importantes é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponibilizado aos trabalhadores formais do país. E o novo pagamento do FGTS ocorrerá em agosto.
O que é FGTS?
Para quem não sabe, o FGTS se refere ao dinheiro pago por empregadores em nome dos trabalhadores. Assim, as empresas realizam depósitos em contas vinculadas à Caixa Econômica, formando uma espécie de “poupança” para os trabalhadores. Aliás, o banco informa que o FGTS não é descontado do salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.
O principal objetivo desse direito trabalhista é servir como um tipo de indenização pelo tempo de serviço dos trabalhadores, isso quando tiver havido demissão sem justa causa. O FGTS ainda garante a reserva de valores que podem ser utilizados pelos trabalhadores, quando se aposentarem, ou pelos dependentes, quando falacer.
A Caixa destaca que o FGTS tem “a finalidade de amparar o trabalhador no caso de demissão imotivada ou doença grave, bem como ajudar na adaptação à vida de aposentado e suprir as necessidades emergenciais no caso de sinistro e situações de calamidade pública”.
Caixa paga lucro do FGTS aos trabalhadores
Em agosto, os trabalhadores poderão aproveitar o pagamento do lucro obtido nas contas do FGTS. A saber, o fundo surgiu não só para ajudar os trabalhadores do país, mas também para captar recursos para aplicação em programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
Em resumo, o FGTS empresta dinheiro do fundo, pertencente aos trabalhadores, para financiar obras, como rodovias, ferrovias, geração de energia, saneamento e habitação. Os empréstimos são feitos com juros e, como o fundo não pertence à qualquer empresa e não tem fins lucrativos, o valor é distribuído aos trabalhadores.
A Caixa vem realizando o pagamento desses valores desde 2017. Inicialmente, os repasses do lucro do FGTS correspondiam a apenas 50% do total, mas a porcentagem aumentou ao longo dos anos.
Inclusive, o ex-presidente Jair Bolsonaro aprovou em 2022 uma medida para que houvesse distribuição de 99% do lucro do FGTS aos trabalhadores. Já em relação a 2023, ainda não houve divulgação de informações oficiais sobre o valor que seguirá aos trabalhadores. O Conselho Curador do FGTS deverá divulgar essa informação em breve.
Veja os valores distribuídos nos últimos anos
O pagamento do lucro do FGTS teve início em 2017, e o montante se referiu ao lucro obtido em 2016. Em suma, o governo federal paga aos trabalhadores o lucro obtido no ano anterior, ou seja, o valor a ser pago em agosto deste ano pela Caixa Econômica se refere ao lucro de 2022.
Confira abaixo o lucro distribuído nos últimos anos no país:
- Lucro de 2016: R$ 7,3 bilhões;
- Lucro de 2017: R$ 6,2 bilhões;
- Lucro de 2018: R$ 12,2 bilhões;
- Lucro de 2019: R$ 7,5 bilhões;
- Lucro de 2020: R$ 8,1 bilhões;
- Lucro de 2021: R$ 13,2 bilhões.
A estimativa é que a Caixa realize o pagamento de mais de R$ 12 bilhões em 2023 aos trabalhadores que têm contas no FGTS. O Conselho Curador do FGTS ainda deverá escolher qual valor será depositado nas contas. As opções disponíveis são de R$ 12,7 bilhões, referentes a 99% do lucro, ou de R$ 12,8 bilhões, ficando um pouco acima do estabelecido.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Embora faça pouco tempo que o lucro do FGTS esteja sendo repassado para os trabalhadores, as regras de saque do fundo continuam as mesmas de décadas atrás. Em síntese, o trabalhador deverá se enquadrar nos casos previstos em lei para ter acesso ao valor do fundo.
Veja quais são os principais requisitos:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004;
- Rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa, supressão de atividades ou fechamento de filiais e agências;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Trabalhador ou dependente portar o vírus HIV;
- Trabalhador ou dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer);
- Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.