A discussão sobre a revisão de vida toda segue no STF (Supremo Tribunal Federal). Dessa forma, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), que recorrem ao Poder Judiciário para revisar seus ganhos, poderão contar com um decisão favorável.
Nesse sentido, esses pedidos judiciais apenas devem ocorrer quando há algum tipo de erro por parte do INSS. Isto é, quando o Instituto, ao conceder o benefício, emite valores equivocados ou sem incluir a empresa empregadora de forma adequada, dentre outros.
O julgamento da ação começou na sexta-feira, 04 de junho de 2021. O processo, então, discute o possível direito de revisão de todas as contribuições previdenciárias. Ademais, a questão já tem um parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República), que seguiu o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O debate jurídico, então, seguiu até chegar no STJ, que já iniciou suas votações sobre o caso. Dessa forma, os ministros Marco Aurélio (que é relator do caso), Edson Fachin e Cármen Lúcia já apresentaram posicionamentos favoráveis. A votação dos demais ministros será no dia 11 de junho.
O que é a revisão de vida toda?
A revisão de vida toda apresenta muitas vantagens, em geral, aos aposentados e pensionistas do INSS, de forma que considera todo o período do seguro. Isto é, leva em consideração contribuições anteriores à 1994, o que normalmente não acontece, de acordo com a legislação padrão.
Dessa forma, essa modalidade atende aqueles segurados que possuem ou já possuíram algum tipo de benefício com base de cálculo na Lei 9.876/99. Portanto, o beneficiário, ao averiguar a possibilidade de tal pedido deverá ponderar se as contribuições anteriores à julho de 1994 foram melhores ou piores que a média geral. Assim, será possível entender se a revisão de vida toda será benéfica ou não.
Ela serve para:
- Pensões por morte
- Benefícios por incapacidade temporária ou definitiva, ou seja, auxílio doença e aposentadoria por incapacidade
- Aposentadorias
Para que tipo de beneficiário a revisão de vida toda se destina?
O processo judicial busca incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Portanto, vale para os trabalhadores que se aposentaram depois de 1999, mas que não puderam adicionar as contribuições de antes de 1994. Isto é, aqueles que começaram a contribuir antes da lei 9.876.
Esse impedimento, por sua vez, ocorreu em decorrência do plano real, o qual alterou os valores monetários do Brasil. Dessa forma, existem alguns casos específicos, nos quais os beneficiários poderão receber até R$ 200 mil, caso o Poder Judiciário defira seu pedido. Esses valores se referem ao que não foi pago pelo INSS pela desconsideração de valores anteriores à 1994.
Assim, os pedidos vão na direção de exigir as diferenças entre os salários mensais, assim como a diferença dos últimos cinco anos. No entanto, para aqueles que tiveram o benefício com base nas novas regras da Reforma da Previdência, não haverá possibilidade de revisão da vida toda. Além disso, o prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos, sendo necessário obedecer a decadência.
Como posso solicitar a revisão?
Por ora, apenas por meio de uma ação judicial que é possível realizar a revisão de vida toda. Dessa forma, o segurado que tenha interesse em entrar com a ação deverá procurar um profissional especialista como um advogado particular ou a Defensoria Pública.
Em seguida, o segurado precisará anexar na petição os seguintes documentos:
- Documentos de identificação como RG e CPF.
- Carta de concessão do benefício.
- Histórico das remunerações e contribuições.
- Comprovante de residência.
- Requerimento ou protocolo do pedido de revisão junto ao INSS.
- Cálculo das diferenças.
- Procuração do advogado.
Ademais, é necessário que o beneficiário tenha acesso ao seu CNIS (Cadastro de Nacional de Informações Sociais), além de certificar possíveis alterações na carteira. Em conjunto, ele deverá separar os registros de contribuições com a previdência antes de 1994 e ter em mãos as análises de carnês pagos.
Assim, com uma conferência minuciosa, o profissional adequado conseguirá detectar vantagem na possível solicitação. Em seguida, então, poderá entrar no aplicativo do INSS para enviar os documentos digitalmente. Trata-se, então, do requerimento do pedido junto ao INSS, que se anexará em possível processo judicial.
Como acontece o novo cálculo?
Atualmente, o INSS utiliza apenas aquelas remunerações que estejam em reais. Dessa forma, com algum tipo de alteração, qualquer correção requer um recálculo da média salarial. Isto é, a soma de todos os salários do trabalhador, inclusive aqueles anteriores à implantação do Plano Real, e posterior divisão pela quantidade de remunerações.
Lilian Salgado, que é advogada especialista em direito previdenciário indica que “Hoje, o cálculo feito pelo INSS desconsidera todos os pagamentos feitos antes de 94, mesmo se eles maiores do que os que são levados em conta. Com a inclusão, há justiça em relação ao recebimento das pensões considerando o que contribuinte pagou”.
Decisão favorável poderá trazer vantagens ao segurados
Dessa forma, então, é possível perceber que, em caso de decisão favorável sobre a revisão de vida toda, muitos aposentados e pensionistas terão impactos financeiros. Inclusive, é importante lembrar que muitos segurados possuem uma diferença de milhares de reais para receber.
Este é o caso, inclusive do segurado Paulo Colamarco, que possui 64 anos. Atualmente, ele recebe R$ 1.888,72 mensais do INSS. Então, com um pedido favorável sobre a revisão de vida toda, ele passaria a receber R$ 4.040,96.
Nesse sentido, então, Paulo declara que “tinha dois bons empregos, antes de 1994, quando minha contribuição era no teto máximo. Ambos foram desconsiderados . Essa correção chegaria em um momento muito oportuno e seria muito importante para compor a renda da minha família”.
Em conjunto, também, a contribuinte Cláudia Gonçalves, que possui 62 anos, também aguarda uma decisão do Poder Judiciário sobre a revisão de sua aposentadoria. Desde 2013 a segurada conta com o aporte do INSS e, em caso de decisão favorável, passará a receber R$ 4.130,70, quando, atualmente recebe R$ 1.652,97.
Ademais, Cláudia também requer o valor de R$ 205 mil a título de indenização, por razão dos valores atrasados. De acordo com ela, já tem “planos para esse dinheiro. Queremos fazer uma pequena reforma em casa. É uma justiça pelo que paguei a mais e nunca recebi”.