A banca examinadora do concurso para o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP, deverá realizar uma nova correção das provas de sentença cível e penal para um grupo de candidatos do certame. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o STJ, a decisão vem após a banca confeccionar um gabarito padrão com a indicação dos critérios jurídicos objetivos de avaliação e a respectiva pontuação a ser obtida em cada um deles. A decisão alcança apenas os impetrantes do mandado de segurança que originou o recurso analisado pelo colegiado.
O STJ informou ainda que os candidatos alegaram que a banca organizadora dificultou a interposição de recursos na via administrativa, ofendendo o princípio da ampla defesa, ao divulgar apenas os espelhos da prova. “Sem o gabarito, afirmaram, seria impossível recorrer do resultado e tentar aumentar a nota”, publicou o STJ.
De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, cujo voto prevaleceu no julgamento, disse que a discricionariedade da administração pública está na escolha dos critérios objetivos e na respectiva atribuição de pontuação, mas não na prévia fixação dos critérios jurídicos que nortearam a correção das provas.
“Esta corte já firmou entendimento de que a clareza e a transparência na utilização dos critérios previstos no edital estão presentes quando a banca examinadora adota conduta consistente na divulgação, a tempo e modo, para fins de publicidade e eventual interposição de recurso pela parte interessada, de cada critério considerado, devidamente acompanhado, no mínimo, do respectivo valor da pontuação ou nota obtida pelo candidato; bem como das razões ou padrões de respostas que as justifiquem”, explicou.
Decisão
De acordo com o magistrado, não foram apresentados os critérios utilizados na correção da prova subjetiva. O STJ disse que o padrão de resposta esperado pela banca, tampouco as notas a serem atribuídas em cada um dos critérios, inviabilizou qualquer controle por parte dos candidatos.
O ministro disse que os espelhos da banca “não apresentam a motivação para a prática do ato consistente na atribuição de nota ao candidato, porquanto divulgados apenas critérios genéricos, desacompanhados do padrão de resposta e das notas a eles atribuídas”. Ele diz que houve ofensa aos princípios da publicidade e da motivação e às garantias do contraditório e da ampla defesa, pois os candidatos ficaram impedidos de conhecer os critérios de correção do examinador.
Provas preservadas
O ministro Benedito Gonçalves informou que não haverá suspensão das provas e afastou qualquer possibilidade de anulação das provas, conforme requerido pelos impetrantes. Primeiramente porque a falta de divulgação dos critérios de correção não gera automaticamente a nulidade das provas, “pois a nulidade é dos atos de correção e atribuição das notas”.
O ministro ressaltou que a anulação das provas de sentença para aplicação de outras apenas aos recorrentes poderia violar o princípio da isonomia, principalmente porque não seria possível que as novas avaliações tivessem o mesmo grau de dificuldade das já realizadas, podendo comprometer a classificação geral do concurso.
Acompanhando o voto do ministro, a Primeira Turma anulou a correção das provas e determinou que, após a banca elaborar e divulgar o gabarito padrão com os critérios jurídicos objetivos de avaliação, seja reaberto o prazo para que os candidatos, caso queiram, recorram do resultado.
O concurso TJ RS
O concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Concurso TJ RS) para o cargo de Juiz de Direito Substituto foi divulgado com 90 vagas para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado.
Do quantitativo de vagas, 67 foram para ampla concorrência, 5 para pessoas com deficiência e 18 para negros. Para concorrer foi necessário ter exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito. O salário, conforme edital, foi fixado em R$ 22.213,44.
O concurso foi realizado em três etapas. A Primeira Etapa contou com 1 (uma) prova objetiva. A prova objetiva, valendo 10 (dez) pontos, contou com 100 (cem) questões, agrupadas, por área de conhecimento, em 3 (três) blocos:
1. BLOCO UM: Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente – 40 (quarenta) questões – valendo 4 (quatro) pontos;
2. BLOCO DOIS: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral – 30 (trinta) questões – valendo 3 (três) pontos;
3. BLOCO TRÊS: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo – 30 (trinta) questões – valendo 3 (três) pontos.