A era da internet transformou profundamente a forma como nos comunicamos no mundo contemporâneo. Com um simples toque na tela do celular, notebook, tablet ou computador, é possível entrar em contato com pessoas ao redor do mundo e ficar por dentro dos acontecimentos globais.
Desse modo, seja para conectar-se com parentes distantes, interagir com vizinhos, solicitar comida ou transporte, ou mesmo para tratar de assuntos de trabalho, a internet está onipresente em nossas vidas.
STJ adverte sobre o uso de redes sociais para intimação de devedores
No entanto, até que ponto é apropriado utilizar as redes sociais como um meio para tratar de questões judiciais? Será que é legal intimar uma pessoa por meio de suas redes sociais? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente atuou sobre essa questão e proferiu um veredicto que merece nossa atenção.
As redes sociais e a intimação judicial
O caso que deu origem a essa discussão teve início com a busca de uma pessoa que estava em situação de débito e havia se mantido inacessível desde 2016. Isso porque a empresa credora buscava comunicar a penhora de bens por meio das redes sociais, uma abordagem que ia de encontro à prática estabelecida pelo Código de Processo Civil.
Contudo, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou conhecimento do caso e deliberou sobre o recurso especial interposto pela empresa. Sua decisão se fundamentou na compreensão de que a comunicação eletrônica de atos processuais não deve ser realizada por meio de plataformas como Facebook e Instagram.
Enquanto a dívida persistia com a empresa, o devedor continuava a exibir seu padrão de vida nas redes sociais. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou o pedido de intimação do devedor por meio das redes sociais. Dessa forma, ressaltando a importância de seguir os protocolos legais para garantir o direito à defesa.
O papel do Código de Processo Civil
Embora o Código de Processo Civil permita a comunicação eletrônica de atos processuais, é essencial observar as diretrizes estabelecidas no artigo 238. O artigo 246, por sua vez, trata da possibilidade de citação eletrônica por meio dos endereços registrados no banco de dados do Poder Judiciário.
Contudo, no caso em questão, não havia evidência de que o devedor estivesse autorizado a receber citações dessa forma. Dessa maneira, o Tribunal de Justiça de São Paulo optou pela citação por edital.
Todavia, durante o julgamento no STJ, a empresa argumentou que a citação por redes sociais deveria ser considerada válida, dado o desafio de localizar o devedor por outros meios convencionais. No entanto, a relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, rejeitou o recurso especial, e a decisão foi unânime.
Uma abordagem abusiva e ilegal
Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça, fica claro que o uso das redes sociais para intimar uma pessoa em assuntos judiciais não é considerado válido. Embora a internet tenha revolucionado a forma como nos comunicamos e conduzimos nossas vidas, é importante que os procedimentos legais e formais sejam respeitados no âmbito judicial.
Portanto, as redes sociais podem ser uma ferramenta poderosa para muitos fins, mas não devem ser utilizadas como meio de intimação judicial. Desse modo, as empresas não podem utilizar as mídias sociais para constranger as pessoas publicamente.
Ou ainda, para realizar qualquer tipo de convite ou convocação. A utilização das redes sociais por empresas é um tema atual e amplamente debatido. Já que ela tem ocorrido por diversas vertentes. No entanto, praticar o constrangimento público online, independentemente do motivo, é uma prática ilegal que pode gerar processo. Sendo assim, nenhuma empresa pode realizar esse modelo de cobrança dentro do cenário atual.