STF volta a julgar mudanças na licença-paternidade nesta quinta (14/12)

STF volta a julgar mudanças na licença-paternidade nesta quinta (14/12)

STF deve retomar nesta quinta-feira (14) o polêmico julgamento sobre a regulamentação da licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (14), o julgamento polêmico envolvendo mudanças na licença-paternidade. A ideia é decidir se existe ou não uma omissão do congresso nacional no processo de regulamentação deste benefício no Brasil.

O julgamento em questão foi retomado nesta quarta-feira (13), quando dois ministros votaram por reconhecer que o congresso nacional é omisso neste processo de regulamentação. Nesta quinta-feira (14), a expectativa é pelos votos de mais magistrados sobre o tema.

A ação em questão foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que reclama da ausência da regulamentação do art 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que em tese assegura ao trabalhador o direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

Este dispositivo exige que o congresso realize uma lei regulamentadora para fixar os prazos para os trabalhadores homens. Contudo, o fato é que os parlamentares ainda não começaram a discutir estas regulamentações, fazendo com que exista um vácuo de regras para estes trabalhadores.

“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.

O voto de Barroso sobre a licença-paternidade

O presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, foi um dos ministros que já votou pelo reconhecimento de uma suposta omissão do congresso nacional sobre esta questão. Em sua decisão, ele indicou que o STF deve obrigar os parlamentares a legislar sobre o tema dentro de um prazo de até 18 meses.

Para Barroso, caso a suposta omissão permaneça mesmo depois deste prazo, deve-se adotar as regras da licença-paternidade nos mesmos moldes da licença-maternidade, ou seja, com direito a folga do trabalho por um período de 120 dias. Edson Fachin acompanhou o voto.

Barroso e Fachin argumentaram em seus votos que o tempo hoje permitido para a ausência do pai de um trabalho seria insuficiente.

“A radical diferença produz impactos negativos e desproporcionais sobre igualdade de gênero e sobre direitos das crianças. Institucionaliza óbice a manutenção das mulheres no mercado de trabalho em oposição aos homens. Contribui para sobrecarga imposta a mulheres”, afirmou.

STF volta a julgar mudanças na licença-paternidade nesta quinta (14/12)
Barroso já proferiu seu voto esta quarta, 13. Imagem: STF

Como funciona a licença-paternidade hoje

Hoje, as regras da licença-maternidade e da licença-paternidade são diferentes. Para os pais que acabaram de ter um filho, a legislação permite que ele se ausente do trabalho por um período de apenas 5 dias. Para as mães, este período máximo é de 120 dias, ou seja, quatro meses.

Estes prazos, no entanto, podem ser elevados nos casos em que a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã. Nesta situação, a licença-maternidade pode subir para 180 dias, e a licença-paternidade pode subir para 20 dias.

“O prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e da infância”, afirmou Barroso.

Impacto fiscal

Há, no entanto, um outro argumento dentro de toda esta história. O ministro Gilmar Mendes, que ainda não proferiu o seu voto oficialmente, disse que os ministros também precisam considerar a questão fiscal nesta decisão. Afinal, ao permitir que homens fiquem mais tempo fora do trabalho, há um custo maior para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“A solução normativa que se venha a adotar implicará significativo impacto fiscal”, disse o ministro.

Dados mais recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que a licença-paternidade existe atualmente em 115 países. Em 102 deles, a licença é remunerada, como é o caso do Brasil. O custeio é feito de diversas formas. Em alguns casos, quem paga é o empregador, em outros é o governo, e em outros há uma divisão entre as duas fontes.

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