O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial recentemente, sancionando mudanças na lei Kandir que impactam diretamente o aproveitamento e compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Concisamente, em uma votação unânime, os ministros do STF julgaram constitucionais essas alterações, que restringem as compensações de créditos do ICMS. Especialmente no que diz respeito a itens como energia elétrica, comunicações e mercadorias destinadas ao ativo permanente.
A discussão envolveu as ações ADIns 2.325, 2.383 e 2.571, movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Desse modo, essas confederações questionaram dispositivos da Lei Complementar (LC) 102/00, que promoveu ajustes na lei Kandir. Assim, tornando mais restritivas as possibilidades de aproveitamento e compensação de créditos de ICMS provenientes de certas operações.
O ministro André Mendonça atuou como relator do caso e conduziu a decisão, argumentando que não identificou qualquer inconstitucionalidade com base no princípio da não cumulatividade tributária aplicado ao imposto. Embasando-se na jurisprudência da Corte, Mendonça destacou que não há falhas de inconstitucionalidade nas restrições impostas à compensação de créditos de ICMS.
Mendonça também fez menção a uma decisão prévia de repercussão geral, na qual ficou estabelecido que o contribuinte somente pode aproveitar créditos do imposto caso haja autorização explícita na legislação complementar. Além disso, o STF reiterou que o princípio da anterioridade nonagesimal é aplicável somente a leis que instituem ou aumentam tributos.
Contudo, a decisão do STF, expressa no acórdão, afirmou que a aplicação da norma não está sujeita ao prazo de 90 dias da data de publicação que prorroga o direito à compensação, conforme estipulado no art. 150, III, alínea c, da Constituição.
Desse modo, diante do voto favorável do relator e dos fundamentos expostos, os ministros seguiram o entendimento de Mendonça, julgando improcedentes os pedidos dos autores das ações. Assim, a decisão do Supremo sancionou as mudanças na lei Kandir, mantendo as restrições ao aproveitamento e compensação de créditos de ICMS relacionados a mercadorias destinadas ao ativo permanente, energia elétrica e comunicações.
Concisamente, essa decisão do STF tem impacto direto nos setores industriais, comerciais e de transporte, afetando as formas como as empresas podem compensar e utilizar créditos de ICMS.
Dessa forma, as confederações representativas desses setores expressaram discordância em relação às mudanças. Assim, alegando que estas vão de encontro aos princípios da não-cumulatividade tributária e da anterioridade de exercício.
De forma geral, a decisão do Supremo reforça a interpretação e aplicação desses princípios no contexto do ICMS e estabelece um novo paradigma para o aproveitamento de créditos desse imposto.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual no Brasil e incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação.
Resumindo, essa forma de tributação está presente em todo o ciclo de produção e comercialização de bens e serviços, influenciando diretamente a economia do país.
O ICMS é um imposto de natureza indireta, ou seja, é repassado ao consumidor final através do preço dos produtos ou serviços. Sua alíquota e base de cálculo variam de acordo com a mercadoria ou serviço em questão, e são estabelecidas por cada estado brasileiro, respeitando as diretrizes gerais fixadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
As operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitas à incidência do ICMS são regulamentadas por legislações estaduais e têm particularidades que podem variar de uma unidade federativa para outra. Isso pode incluir benefícios fiscais, regimes especiais e incentivos fiscais para determinados setores da economia.