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STF proíbe cidades de trocar nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal”

Decisão reforça a diferenciação entre as funções de segurança pública

Publicado por
Ana Julia Nery

Nos últimos dias, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre as atribuições e a nomenclatura das instituições de segurança pública nos municípios brasileiros. Agora, está vetado, em todo o país, alterar o nome “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou designações similares.

A medida, oficializada em 14 de abril de 2026, trouxe uma reviravolta para várias cidades, provocando questionamentos sobre organização, leis e expectativas em torno das Guardas Municipais.

Descubra os detalhes do julgamento, seus impactos e o que levou a Suprema Corte a tomar essa posição que afeta milhares de agentes em diferentes estados.

Guarda Municipal: entenda a decisão do STF sobre a nomenclatura

A decisão do STF proíbe o uso do termo ‘Polícia Municipal’./ Imagem: Notícias Concursos

Na última segunda-feira (13), o plenário virtual do STF consolidou, por 9 votos a 2, o entendimento de que a nomenclatura “Guarda Municipal” prevista na Constituição Federal deve ser mantida em todo o território nacional.

Segundo o relator Flávio Dino, qualquer mudança, como a adoção do termo “Polícia Municipal”, é considerada inconstitucional, já que o artigo 144, § 8º da Constituição, além das Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, delimita expressamente o nome “Guardas Municipais”.

Apenas os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça se posicionaram contra a tese aprovada. Todos os demais ministros acompanharam o argumento de que a padronização evita inconsistências jurídicas e garante a correta estruturação do sistema nacional de segurança pública.

Veja a tese utilizada: “Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.”

Quais cidades foram afetadas e os motivos do veto

Cidades paulistas como São Paulo e Indaiatuba tiveram suas tentativas de alteração barradas após recursos apresentados por entidades representativas dos guardas municipais.

O caso ganhou destaque após a Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais) recorrer de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia suspendido leis municipais permitindo a troca para “Polícia Municipal”.

Além de São Paulo, ao menos 15 outros municípios do estado, como Holambra, Itu, Itaquaquecetuba, Salto e São Bernardo do Campo, tiveram leis semelhantes suspensas pelo Supremo.

Isso aconteceu mesmo após uma interpretação anterior do próprio STF, que reconhecia o direito de agentes municipais exercerem atividades de policiamento urbano. Com a nova decisão, qualquer denominação diferente do termo constitucional está vedada.

Argumentação jurídica e organização das Guardas Municipais

No voto do relator Flávio Dino, o argumento central foi a manutenção da ordem jurídica nacional no que se refere à segurança pública. Segundo ele, mudanças de nomenclatura poderiam exigir adaptações burocráticas, alterações em estruturas administrativas e até mesmo gerar confusão entre as funções dos órgãos municipais e estaduais.

A determinação fixada estabelece que, por força da Constituição e da legislação infraconstitucional, a expressão “Guardas Municipais” deve prevalecer sem exceções. Dessa forma, mesmo decisões individuais de prefeituras ou câmaras municipais não encontram respaldo para adotar títulos como “Polícia Municipal”.

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