O Supremo Tribunal Federal (STF) fez um anúncio no qual estipulou a data do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade relacionada à revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, ela pede uma alteração do índice de correção monetária utilizando a Taxa Referencial (TR).
Desta maneira, os trabalhadores com carteira assinada precisavam observar o andamento da ação, que propõe a correção do FGTS através de um índice que leva em consideração a inflação, no lugar da TR mais 3%. Se o STF apoiar os trabalhadores, o saldo destinado ao fundo pode chegar a R$300 bilhões.
Ademais, o STF marcou a data para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)5090 para o dia 20 de abril de 2023. Vale ressaltar que o assunto vem sendo discutido há pelo menos três anos. No entanto, nenhuma das partes envolvidas chegou a um acordo sobre o índice do FGTS.
Os trabalhadores reclamam que o índice TR, desde o ano de 2017 está próximo de zero, e que o rendimento anual do FGTS de 3% ao ano é considerado baixo. Sendo assim, a correção do fundo, feita todos os anos, está abaixo da inflação. O que significa que eles não possuem um ganho real e se sentem prejudicados.
Analogamente, os trabalhadores formais que entraram com a ação no STF, desejam que haja uma substituição da TR. Eles propõem a utilização de um novo índice que leve em consideração a inflação relativa ao ano, de forma a beneficiá-los e garantir uma correção monetária um pouco mais justa para o FGTS.
Espera-se que com a revisão do FGTS, haja uma correção do saldo do fundo de trabalhadores que exercem as suas atividades desde o ano de 1999 até 2023, considerando-se portanto, o novo índice escolhido. Os profissionais que possuem contas ativas e inativas do fundo podem ser beneficiados.
Aliás, no caso de o STF aprovar a revisão do fundo, os trabalhadores que retiraram totalmente ou parcialmente o seu saldo do FGTS terão direito à revisão dos valores. Será considerado, apto a partir daí, o período em que o dinheiro do trabalhador estava depositado na sua conta da Caixa Econômica Federal.
Terão direito a correção do saldo do FGTS após a revisão do STF, os trabalhadores com carteira assinada no regime CLT, trabalhadores rurais, safreiros (que exercem suas atividades no período de colheita), trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos, empregados domésticos, atletas profissionais e o diretor não-empregado.
A princípio, o trabalhador com carteira assinada poderá solicitar a revisão do seu FGTS utilizando o aplicativo online LOIT FGTS, estimando o valor para a correção. Dessa maneira, ele consegue obter as informações através de seu extrato do fundo. A ferramenta é capaz de ler os documentos e calcular os valores rapidamente.
Com o aplicativo pode-se fazer a revisão dos valores, no caso do trabalhador não ter um advogado. O site LOIT FGTS realiza o cálculo de forma ágil e segura, calculando os valores que o profissional tem a receber. É possível enviar os extratos do FGTS no formato pdf, cedidos pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS é uma reserva financeira criada pelo Governo Federal com o objetivo principal de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No momento do contrato, o emrpegador abre uma conta em seu nome na Caixa e mensalmente, deposita o equivalente a 8% de seu salário que vai para o fundo.
Em síntese, o empregador tem a obrigação, por lei, de depositar o dinheiro. Além disso, não pode haver descontos sobre os valores relaiconados ao salário. Vale ressaltar que os trabalhadores só podem fazer os saques em situações específicas. Ele pode retirar o FGTS na sua aposentadoria e quando tiver uma idade superior a 70 anos.
O trabalhador também tem direito a fazer o saque do FGTS através do saque-aniversário todos os anos. Ele pode sacar quando houver uma necessidade especial e urgente, como desastre natural, doenças graves, entre outros. Em conclusão, se os trabalhadores vencerem a ação do STF, é possível que eles garantam um saldo maior em seus fundos.