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STF: EXCELENTE NOTÍCIA para os trabalhadores com carteira assinada

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no dia 20 de abril, a ação que determina a revisão dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, o objetivo da proposta é fazer com o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) terá como relator o ministro Roberto Barroso. Com a correção aprovada, o rendimento dos valores do Fundo de Garantia passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

É importante ressaltar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, o objetivo da ação é garantir o reajuste do fundo e repor os valores dos mais de 20 anos.

A saber, de acordo com especialistas, os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS poderão receber, caso reajustado, o valor de até R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.

Quem poderá ter os valores reajustados?

Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Pagamento do FGTS 2023

Primeiramente, é importante salientar que o FGTS é pago aos trabalhadores que exercem a sua atividade formalmente, ou seja, com carteira assinada. Esses cidadãos, ao serem demitidos sem justa causa, podem ter acesso ao valor do fundo, bem como obter o valor de uma multa paga pelo empregador, correspondente a 40% do saldo do FGTS.

A saber, o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações:

  • Aposentadoria;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e funcionário;
  • Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Demissão sem justa causa;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores com idade a partir de 70 anos;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • A partir de três anos seguidos sem carteira assinada;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Titular ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Em caso de morte do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.