O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil. Em suma, ele autoriza que os juízes estabeleçam medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial.
Entre essas medidas estão a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público. Na prática, decisão rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, disse enquanto votada que as medidas previstas não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Assim, ao fazer uso delas, o juiz deve observar a proporcionalidade e aplicá-las de forma menos prejudicial ao infrator.
O antigo governo lançou uma nova versão de passaporte para viagens. Agora, o documento contará com uma série de novidades, como: novo design da bandeira do Brasil, páginas enumeradas e aumento na quantidade de marcas d´água, com 13 ilustrações diferentes.
“Outra novidade do novo modelo são os fundos invisíveis fluorescentes. Antes, apenas o número da página variava sob exposição UV. A nova versão apresenta sete composições diferentes. A página de identificação também foi atualizada, apresentando uma imagem fantasma da foto do cidadão em preto e branco, além de uma imagem da foto formada por dados biométricos do portador. Essas informações são protegidas por um laminado de segurança”, informou o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.
No governo Bolsonaro também foi lançada uma nova serão da CNH. Veja o que mudou:
Itens de segurança
Novo visual
Nova validade