A correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode finalmente sair do papel. Isso porque, o STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 20 de abril o julgamento do tema.
Em suma, a ação busca discutir a correção da Taxa Referencial (TR) por um índice que siga a inflação. Todavia, é importante ressaltar que o texto está parado na Corte há mais de 2 anos.
Desde 2017, a referida TR está próxima de 0, atualmente estando em 0,048%. Em 2019, foi apresenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014, que solicita a substituição da Taxa.
Caso o STF julgue a favor da ação, milhares de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1999 e 2013 serão beneficiados. Isso porque, a TR está próxima de zero, muito abaixo da inflação, gerando perdas financeiras para quem tem saldo nas contas.
“Precisamos de um novo índice. As perdas são enormes. Poderíamos dizer que esse é o maior assalto do mundo, nunca tanta gente foi tão roubada por tanto tempo”, afirmou à Folha o presidente nacional do Solidariedade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força.
Além disso, a revisão solicita que os valores perdidos devido a correção nula da TR, sejam repostos de forma retroativa nas contas dos titulares. No entanto, vale ressaltar que os valores estagnados no FGTS são emprestados para a Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar que a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidos oficiais da inflação:
Neste sentido, a revisão do FGTS pode conceder cerca de R$ 300 bilhões, em caso de vitória no STF. A Caixa é quem vai ter que repassar os valores, uma vez que ela é a responsável por administrar os valores do FGTS.
Por ser uma ação judicial, o trabalhador precisa da ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:
Neste sentido, basta aguardar pela apreciação do caso no tribunal.
Caso a proposta seja aprovada, poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles: