Vários brasileiros estão neste momento planejando a programação do seu feriado. Esta é a chamada Semana Santa para a Igreja Católica. Oficialmente, o feriado nacional é na sexta-feira (15), mas muita gente já está ansiosa e quer saber o que diz a lei sobre a quinta-feira (14), que é o dia que antecede o feriado.
De acordo com advogados da área trabalhista, a quinta-feira da Semana Santa não é considerada um feriado nacional. Dessa forma, caso o empregador queira que o empregado trabalhe nesta data, ele terá que fazer isso normalmente. Trata-se portanto de um dia útil. Uma falta pode gerar um desconto no salário.
Entretanto, vale sempre lembrar que é importante consultar a situação na sua própria cidade. Como dito, a quinta-feira da Semana Santa não é feriado nacional. No entanto, alguns municípios possuem as suas próprias legislações sobre o tema. Dessa forma, pode ser que o dia seja um feriado aí na sua cidade.
Se o seu município decretar feriado na quinta-feira (14), então não há o que discutir. Neste caso, o chefe não pode obrigar o empregado a trabalhar neste dia. De toda forma, caso o cidadão aceite ir ao trabalho, ele precisa ganhar o valor dobrado por esse dia, ou ainda poderá pagar a folga em uma outra data.
Vale lembrar que todas as regras descritas acima não valem para todas as profissões. Em alguns empregos considerados vitais, a legislação sobre feriados é diferente. Pessoas que trabalham em um hospital, por exemplo, podem ser escaladas para trabalhar não apenas na quinta-feira (14) como também na própria sexta-feira (15).
Posso fazer um acordo?
Sim. Segundo a legislação trabalhista brasileira, os empregados de um empresa têm todo o direito de se reunir e tentar costurar um acordo com o patrão para folgar na quinta-feira (14) para fazer o feriado se tornar um pouco maior.
Trata-se de um acordo. Isso quer dizer, portanto, que o patrão precisa aceitar os termos. Além disso, naturalmente, os empregados poderiam ter que pagar as horas em um outro dia ou ainda dividir o período em vários dias diferentes.
De toda forma, caso o empregador não aceite, os empregados precisam ir ao trabalho normalmente. Quanto a isso, não há um meio termo. Será preciso comparecer, ou então o indivíduo pode tomar um desconto no salário ou mesmo uma advertência formal.
Empregador pode “dar o feriado”?
Sim. De acordo com a legislação trabalhista e o Governo Federal, um empregador pode simplesmente decidir que dará o feriado apenas para a sua empresa na quinta-feira (14). E em alguns casos, ele não precisa nem mesmo cobrar as horas depois.
No entanto, para casos como esse, a dica dos especialistas é exigir uma formalização da decisão. O ato de documentar o processo em um papel timbrado pode deixar tanto o empregador como o empregado mais seguros.
É importante lembrar que todas as regras listadas acima são válidas também para o empregado que atua em sistema de home office. Mesmo as pessoas que trabalham em casa também podem gozar dos direitos do feriado.