Somente ESTAS FAMÍLIAS serão BLOQUEADAS no BOLSA FAMÍLIA 2023 com o PENTE-FINO - Notícias Concursos

Somente ESTAS FAMÍLIAS serão BLOQUEADAS no BOLSA FAMÍLIA 2023 com o PENTE-FINO

A equipe do novo governo informou que o objetivo principal é analisar se os 3,6 milhões de brasileiros que foram cadastrados no último ano estão realmente aptos a receberem benefícios do governo.

As famílias cadastradas no CadÚnico terão suas inscrições revisadas por meio de um pente fino em 2023. De acordo com o senador eleito Wellington Dias, a revisão será feita com a finalidade de combater fraudes e disponibilizar novas vagas para as famílias que realmente precisam.

A equipe do novo governo informou que o objetivo principal é analisar se os 3,6 milhões de brasileiros que foram cadastrados no último ano estão realmente aptos a receberem benefícios do governo.

Hoje, o CadÚnico possui um total de 90 milhões de inscritos. No entanto, muitos estão com seus dados desatualizados.

“Mas são mesmo 90 milhões? É isso que o presidente Lula determinou e vamos nos debruçar. A transição avalia que é possível encontrar pessoas que não preenchem os requisitos […] Se alguém fora do critério recebe o Bolsa Família, isso é fraude, e fraude tem que ser combatida”, disse o senador Wellington Dias.

Quem pode ter o benefício bloqueado?

De acordo com informações da equipe de transição, terão o benefício bloqueado aqueles que apresentarem irregularidade no CadÚnico. Ainda, terão o benefício bloqueado aqueles que não realizarem a atualização dos dados cadastrais.

Como se inscrever no CadÚnico?

O cadastro normalmente é realizado de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único. O atendente realiza uma entrevista com o responsável familiar, que deverá apresentar alguns documentos que comprove sua condição.

Ainda, é importante ressaltar que o responsável pela família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Neste sentido, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  •  CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Pagamento do Bolsa Família em 2023

De acordo com a equipe do presidente eleito Lula (PT), atualmente o foco está sendo na manutenção do Bolsa Família, no valor de R$ 600 em 2023. Ainda, por saber que o maior público do programa social é composto por mães solteiras chefes de famílias monoparentais, a intenção também é liberar um adicional de R$ 150 para família com crianças de até 6 anos de idade.

Todavia, é importante destacar que, para liberar os recursos, está sendo discutida a PEC da Transição. A equipe informou que a expectativa é liberar um valor de R$ 145 bilhões fora do teto de gastos da União.

No último dia 07/12, o texto recebeu a aprovação do Senado Federal. Agora, a proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

Novas regras do Bolsa Família

Até o momento, as novas regras para concessão do benefício não foram divulgadas. Entretanto, a coordenadora do grupo de assistência social da equipe de transição, Tereza Campello, informou que o cartão de vacinação atualizado e a frequência escolar serão dois documentos obrigatórios para participar do programa.

Como se inscrever no CadÚnico e garantir o Bolsa Família em 2023?

O cadastro normalmente é realizado de forma presencial nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único. Em síntese, o atendente realiza uma entrevista com o responsável familiar, que deverá apresentar alguns documentos que comprove sua condição.

Vale ressaltar que o responsável pela família deve ter no mínimo 16 anos, possuir CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Neste sentido, será necessário estar com o seu CPF ou título de eleitor em mãos e ceder pelo menos um dos documentos citados abaixo de cada membro da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  •  CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
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