O auxílio emergencial de R$ 600 pago aos informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados, que precisam se cadastrar no site e aplicativo da Caixa Econômica Federal para ter direito ao pagamento.
Os trabalhadores que estiverem com problemas para fazer a inscrição e só conseguir realizar o cadastro no programa no meio do calendário de pagamentos vão ter direito ao pagamento das parcelas já pagas de forma retroativa?
Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abril, o trabalhador terá direito às três parcelas do auxílio emergencial. Vale ressaltar que, os beneficiários do Bolsa Família e os que já são inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app, pois o pagamento será automático.
De acordo com o ministro, os pagamentos previstos somente para esta semana vão beneficiar 23 milhões de pessoas. Serão R$15 bilhões liberados, conforme a Caixa Econômica Federal.
No último dia 9, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial, que foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
Cadastrados no site ou app
O auxílio emergencial no valor de R$600, que seria pago nesta quinta-feira (16) a quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa ou pelo site, conforme o calendário inicialmente divulgado, vai ficar para sexta-feira (17).
Segundo informações da Caixa, informações sobre as pessoas inscritas que estão aptas a receber já foram enviadas pela Dataprev ao banco. A partir de agora, vão ser necessárias 48 horas para o início do processamento dos pagamentos. Apesar do atraso, a Caixa argumenta que os pagamentos estão obedecendo os trâmites burocráticos necessários.
Para quem deseja receber através da poupança digital da Caixa, os saques em dinheiro vão começar a ser liberados a partir do dia 27 de abril. Antes disso, no entanto, os recursos poderão ser movimentados digitalmente (veja o calendário ao final desta reportagem).
Saques da poupança digital
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, antecipou o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. A confirmação foi do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, na última segunda-feira (20) durante uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto com outros integrantes do governo.
Agora, conforme o anúncio de Guimarães, a segunda parcela do benefício, prevista para ser paga segunda-feira (27 de abril) aos trabalhadores informais e participantes do cadastro único, foi antecipada para quinta-feira (23 de abril).
Pelo novo calendário, a segunda parcela vai ser paga da seguinte forma:
- Quinta-feira – 23 de abril: vai sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro
- Sexta-feira – 24 de abril: vai sacar quem nasceu em março e abril
- Sábado – 25 de abril: vai sacar quem nasceu em maio e junho
- Segunda-feira – 27 de abril: vai sacar quem nasceu em julho e agosto
- Terça-feira – 28 de abril: vai sacar quem nasceu em setembro e outubro
- Quarta-feira – 29 de abril: vai sacar quem nasceu em novembro e dezembro.
De acordo com o presidente da Caixa, mesmo quem teve algum problema e receba a primeira parcela até quarta-feira, 22 de abril, vai receber a segunda parcela a partir da próxima quinta, 23 de abril.
Desde o dia 09 de abril, quando iniciaram os pagamentos, já foram 24 milhões de pagamentos. De acordo com Guimarães, houve 50 milhões de downloads do aplicativo do auxílio emergencial, que tornou-se o aplicativo mais baixado do país, de acordo com o executivo.
O presidente da Caixa ainda revelou que os vigilantes da Caixa foram autorizados pela Polícia Federal a auxiliar na organização das filas nas agências da Caixa, que estão passando por grande número de acessos.
O governo teme que na próxima segunda-feira, 27 de abril, a procura pelas agências seja muito alta pois os saques iniciais em dinheiro neste dia. Segundo Guimarães, há 200 agências prioritárias no interior do Norte e Nordeste do país. Mais atendentes também foram contratados pelo banco.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.