Com o intuito de promover a inclusão social da população idosa, o governo disponibiliza programas e recursos que auxiliam nesse propósito. Assim, nesse contexto, um exemplo notável é a introdução da carteira do idoso.
Se trata de uma ferramenta que proporciona uma série de benefícios tanto para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto para aqueles que não o são.
A emissão da carteira do idoso é uma responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e está disponível para cidadãos brasileiros que cumprirem determinados requisitos.
Este documento concede uma variedade de vantagens, destacando-se entre elas as vagas preferenciais de estacionamento, a obtenção de meia-entrada em eventos e espetáculos, além do atendimento prioritário em estabelecimentos em todo o território nacional.
Contudo, um dos benefícios mais valorizados proporcionados por essa carteira é a gratuidade nas passagens interestaduais de ônibus.
Quer descobrir mais detalhes sobre as inúmeras vantagens que a carteira do idoso pode oferecer? Então, acompanhe-nos e prossiga com a leitura.
Quem é elegível para a solicitação da carteira do idoso?
A carteira do idoso pode ser requisitada por todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não possuam comprovação de renda e recebam até dois salários mínimos.
Para iniciar o processo de solicitação, é necessário estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal.
Caso ainda não esteja cadastrado, é imprescindível entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para efetuar o cadastro.
Destaca-se que apenas por meio do registro no CadÚnico o cidadão obtém o NIS (Número de Identificação Social), fundamental para a requisição da carteira do idoso.
Vale ressaltar que a carteira do idoso possui validade de dois anos, e essa informação está claramente indicada no próprio documento.
Portanto, é aconselhável solicitar uma nova carteirinha sempre que se aproximar do vencimento, garantindo assim a continuidade dos benefícios associados e evitando possíveis contratempos.
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Entenda o funcionamento da carteira do idoso
Como mencionamos anteriormente, a carteira do idoso é um instrumento de acesso a uma série de benefícios de maneira descomplicada e intuitiva.
Assim, quando o idoso obtém o documento, pode utilizá-lo tanto em plataformas online quanto presencialmente, proporcionando facilidades na aquisição de ingressos, passagens de ônibus e em diversos estabelecimentos.
Em resumo, basta apresentar a carteira do idoso que o usuário tem garantido o acesso a vantagens exclusivas, destacando-se a obtenção de passagens de ônibus interestaduais gratuitas.
É importante ressaltar que, em casos nos quais todas as vagas destinadas a essa modalidade de transporte estejam ocupadas, o idoso ainda tem a oportunidade de usufruir de um desconto significativo de 50% no valor da passagem.
Como solicitar?
É essencial compreender que a obtenção da carteira do idoso pode ser realizada de duas maneiras distintas: de forma online, através do site oficial do Gov.br, ou de maneira presencial, dirigindo-se ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Vamos explicar ambas as opções para garantir que você faça a escolha mais conveniente para suas necessidades.
1 – Emissão Online:
Ao optar pela emissão online, o cidadão pode seguir alguns passos simples para adquirir sua carteira de pessoa idosa:
- Antes de tudo, acesse o site do Gov.br, que indicamos no endereço acima, e clique na opção “iniciar”;
- Em seguida, selecione a opção “emitir carteira”;
- Depois, complete os campos solicitados, fornecendo as informações necessárias, tais como RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento;
- Pontinho! Após a inserção dos dados, a carteira estará pronta para ser impressa.
2 – Emissão pelo CRAS:
Para aqueles que preferem não solicitar a carteira do idoso pela internet, há a opção de fazê-lo presencialmente no CRAS. Neste caso, é necessário comparecer ao local munido dos seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Número do NIS.
Caso ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), aproveite a oportunidade para efetuar o cadastro e, assim, garantir a emissão da carteirinha de pessoa idosa. Vale ressaltar que a carteira emitida pelo CRAS pode levar até 45 dias para ficar pronta.
Contudo, se houver urgência, o CRAS tem a opção de emitir uma declaração provisória para o beneficiário.