O INSS proporciona às pessoas o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo um salário mínimo a idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência. Importante ressaltar que este não se trata de uma aposentadoria, pois não exige contribuição ao INSS para ser concedido.
Adicionalmente, o BPC se diferencia de outros benefícios previdenciários, pois não inclui o décimo terceiro salário e não oferece pensão por morte.
Para solicitar o BPC, é possível utilizar o aplicativo ou site do ‘Meu INSS’. Ao acessar, escolha a opção ‘Novo pedido’, selecione ‘Benefício assistencial’ e siga as instruções. A família deve estar inscrita no CadÚnico, pois o Governo Federal verifica a documentação com base nas informações fornecidas ao órgão.
Em caso de dúvidas, é possível obter informações adicionais sobre o BPC em uma agência do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo ‘Meu INSS’. Onde é possível acompanhar o andamento das solicitações, agendar avaliações médicas e enviar e receber documentos. Alternativamente, é possível consultar por telefone, ligando para a Central 135, ou pelo site da previdência, informando o número do CPF.
Quando o benefício é aprovado, o valor está disponível para retirada na agência bancária mais próxima, sendo necessário apresentar um documento original com foto.
O calendário de pagamentos do BPC para fevereiro beneficia mais de 39 milhões de pessoas, com os depósitos realizados de 25 de janeiro a 07 de fevereiro. As datas de pagamento para fevereiro são as seguintes:
Beneficiários com finais 1, 2, 3, 4 e 5 tiveram os pagamentos na última semana de janeiro. Enquanto aqueles com finais 6 e 7 receberam nos primeiros dias úteis de fevereiro.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está planejando uma série de modificações no Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o objetivo principal de ampliar sua abrangência e beneficiar um maior número de idosos e pessoas com deficiência em todo o território brasileiro.
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), consiste em um benefício financeiro concedido pelo governo brasileiro a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Atualmente, mais de cinco milhões de brasileiros recebem o BPC, com um salário mínimo mensal. O benefício destina-se a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não têm recursos financeiros suficientes para se sustentar ou não recebem o apoio financeiro necessário da família.
De acordo com as regras vigentes, para se qualificar para o BPC, a renda per capita familiar do solicitante deve ser de até um quarto do salário mínimo. No entanto, a nova proposta visa expandir esse limite para famílias com membros com deficiência, permitindo uma renda per capita de até um salário mínimo.
Uma comissão aprovou a modificação, mas a proposta precisa passar por outras etapas legislativas antes de se tornar oficial. O deputado Duarte Jr., relator do projeto, demonstrou otimismo em relação aos próximos passos, mas não forneceu uma previsão de data para a implementação das alterações.
Os critérios atuais do BPC incluem diversos fatores para a concessão do benefício. Por exemplo como o registro no Cadastro Único (CadÚnico), a análise detalhada da condição de vulnerabilidade socioeconômica do solicitante.
Contudo a avaliação da disponibilidade de serviços comunitários e o grau de adaptação a estes. Para tanto considerando também elementos como situação econômica, idade e capacidade de trabalho do solicitante.
A ampliação das regras do BPC é uma medida que pode contribuir para a melhoria da qualidade de vida de muitos brasileiros em situação de vulnerabilidade. Portanto, representando um avanço significativo na garantia de direitos sociais básicos e na busca por uma distribuição de renda mais equitativa no país.