Para se ter uma ideia, a solicitação do Seguro-Desemprego em 2023 alcançou uma margem de 5,7% a mais, apenas nesse primeiro trimestre, em relação ao mesmo período do ano passado. Isso corresponde a 1,8 milhão de pedidos.
Além disso, houve um reajuste recente em relação aos valores pagos pelo programa, em conformidade ao piso estabelecido pelo salário mínimo esse ano. Entretanto, muitos trabalhadores ainda tem dúvidas relacionadas ao benefício.
Dessa forma, mesmo com o aumento significativo das solicitações, que é consequência de uma queda no crescimento econômico global e retrata um aumento no desemprego, é comum encontrar pessoas que não sabem como proceder para receber o Seguro-Desemprego.
Mas não se preocupe! Vamos esclarecer nesse texto tudo o que você precisa saber sobre esse benefício, como funciona, os requisitos, as modalidades do pagamento e como requisitar os valores.
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Antes de tudo, é importante entender ao que esse benefício se propõe e quais os critérios para o recebimento dos valores. Sendo assim, se trata de um direito reservado a todo trabalhador formal, isto é, com registro na carteira de trabalho.
Todavia, para ainda ter acesso ao pagamento, é necessário ser demitido sem justa causa. Assim, o objetivo do repasse é fornecer a pessoa desempregada uma assistência temporária. Os valores são pagos em parcelas, que variam a depender de casa caso.
A intenção é permitir que o trabalhador consiga se reestabelecer no mercado de trabalho. Vale mencionar que, com a modificação do salário mínimo, o Seguro-Desemprego para indivíduos que recebem o valor mínimo será ajustado para R$ 1.320, enquanto o limite máximo agora será de R$ 2.230,97.
Entretanto, para conseguir esse benefício é necessário se encaixar nos critérios de elegibilidade definidos.
Os indivíduos elegíveis para receber o Seguro-Desemprego são:
Cabe salientar que a solicitação do Seguro-Desemprego deve ser feita respeitando um prazo que é definido de acordo com os perfis apresentados acima. Confira:
Existem, atualmente, três maneiras de solicitar o Seguro-Desemprego: através do Portal Gov.br, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para Android ou iOS, ou presencialmente.
Se você optar pelo atendimento presencial, deverá se dirigir a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho. Mas antes, é necessário um agendamento prévio pela central 158.
Em todos os casos, é necessário apresentar a documentação exigida para comprovação de informações e o preenchimento de formulários.
Então, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão, o trabalhador poderá receber de três a cinco parcelas de Seguro-Desemprego, confira:
Para a primeira solicitação: É necessário ter trabalhado por um período mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa para a primeira solicitação.
No caso da segunda solicitação: É preciso ter trabalhado por um período mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa para a segunda solicitação.
Já na terceira solicitação: É requisitado ter trabalhado por um período mínimo de 6 meses consecutivos imediatamente anteriores à data da dispensa para as demais solicitações.
É importante lembrar que a falta de qualquer um desses documentos pode impedir a concessão do auxílio, por isso é fundamental estar com toda a documentação em ordem antes de realizar a solicitação.