De acordo com a consulta, a decisão do órgão considera alterações da Lei 13.247/2016, no Estatuto da Advocacia, que permitiu a constituição das sociedades unipessoais.
Segundo a nova redação da lei, a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.
Tal medida é importante e beneficia milhares de advogado.
É o que afirmam o secretário-geral da OAB José Alberto Simonetti e o membro honorário vitalício, Marcus Vinícius Furtado Coêlho:
“Esse parecer deve ser juntado aos autos da demanda judicial que discute o assunto, a demonstrar que não pode haver a permanência do objeto do recurso quando há o reconhecimento do direito pela parte recorrente, mudando seu entendimento sobre a matéria. Também por esse ângulo significa uma grande vitória”.
Outrossim, o procurador tributário da OAB relembra que o Conselho Federal da OAB judicializou a questão devido a resistência da Receita Federal em cumprir o que a lei já determinava.
Destarte, criou interpretação sobre a natureza das sociedades unipessoais de advogados restritiva e que não existe.
Consequentemente, deve-se concluir que, em relação aos tributos federais, a sociedade unipessoal de advocacia, devidamente constituída e registrada na OAB, deve ter o mesmo tratamento tributário conferido às demais pessoas jurídicas.
Todavia, ressalva-se as situações nas quais a legislação determine tratamento diverso.
Com efeito, a sociedade individual do advogado é uma conquista do Conselho Federal da OAB para a advocacia brasileira.
O Conselho Federal da OAB foi obrigado a judicializar a questão.
Isto por força de resistência da Receita Federal do Brasil em cumprir o que a lei já determinava.
Para tanto, criou interpretação sobre a natureza das sociedades unipessoais de advogados restritiva e que não existe.
Aliás, a Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação.
Vale dizer, não se conformou com a sentença da Juíza da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Diante do exposto, conclui-se que o reconhecimento da sociedade unipessoal pela Receita é uma enorme vitória para toda a advocacia.
Neste sentido, pode-se afirmar que a sociedade individual do advogado é uma conquista do Conselho Federal da OAB para a advocacia brasileira.