Empreendedorismo

SLU: entenda a Sociedade Limitada Unipessoal

SLU é a sigla para Sociedade Limitada Unipessoal, um novo modelo de constituição empresarial criado em 2019 pela Medida Provisória (MP) da liberdade econômica, a Medida Provisória 881/2019, posteriormente convertida na Lei n°13.874/2019.

SLU: entenda a Sociedade Limitada Unipessoal

Popularmente conhecida como MP da liberdade econômica, a Medida Provisória 881 foi criada com o intuito de minimizar a burocratização das atividades econômicas do país, diminuindo assim, a influência do estado nas empresas privadas. 

MP da liberdade econômica

A Medida provisória foi convertida na Lei n°13.874 em 20 de setembro de 2019.

A criação da Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

O artigo 7° da Lei n°13.874 altera alguns artigos da Lei n°10.406/2002 uma das alterações é referente a quantidade de sócios na constituição de uma sociedade limitada, mais conhecida como Ltda

O § 1o prevê que uma sociedade limitada poderá ser constituída por uma ou mais pessoas, o que altera a condição da necessidade de pelo menos duas pessoas no quadro societário.

Regras da SLU

De forma geral, a SLU funciona nos mesmos moldes de uma Ltda, ou seja, é constituída em contrato social, sem exigência de valor mínimo para o capital social, com a devida separação entre o patrimônio empresarial e pessoal, entre outras similaridades.

A principal diferença consiste na determinação da razão social do negócio, caso o empreendedor opte pela opção de “firma”, obrigatoriamente a razão da empresa será constituída pelo nome de seu único sócio seguido da palavra “limitada”; já outra opção “denominação” permite que a razão social seja livremente escolhida pelo empreendedor.

Benefícios

A criação da SLU foi uma maneira que o governo federal encontrou para promover benefícios econômicos ao país. A SLU extingue o popularmente conhecido “sócio fantasma”. Visto que, para cumprir com as regras de constituição das sociedades limitadas, muitos empreendedores incluíam como sócios no contrato social familiares e/ou pessoas de sua confiança, atribuindo a esses sócios 1% das quotas.

Além disso, a SLU também facilita o acesso aos empreendedores individuais que não se enquadram como MEI, seja por atividade e/ou limite de faturamento, e que não possuem o valor de 100 salários mínimos exigidos na constituição de uma Eireli, facilitando assim o investimento inicial e a manutenção do empreendedor individual no mercado atuante. 

Substituição do Eireli

Além disso, se torna a melhor opção para o microempreendedor individual que está expandindo e tenha ultrapassado o limite anual do MEI, que atualmente é de R$81 mil. Vale ressaltar que em 26 de agosto de 2021 a Lei n°14.195 extinguiu o modelo empresarial Eireli, assim, todas as empresas constituídas nesse modelo deverão migrar para o modelo SLU.