No mês passado, a Defesa Civil Nacional reconheceu 1.529 municípios em situação de emergência devido a desastres. A lista inclui municípios dos estados do Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Segundo o site oficial do Governo Federal, no momento, o número de municípios com reconhecimento federal de situação de emergência no Brasil é de 1.468. Os motivos são estiagens, chuvas intensas e até doenças infecciosas virais.
O Governo Federal, buscando amenizar os desafios enfrentados pelas famílias nos municípios brasileiros em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decidiu disponibilizar o saque do benefício do Bolsa Família de maneira antecipada.
Desse modo, desde a quinta-feira (18), independentemente do número do NIS (Número de Identificação Social), as famílias beneficiárias do programa social que residem nas cidadãos em estado de emergência podem realizar o saque do benefício.
Essa ação pode oferecer suporte e fazer a diferença na vida de milhares de brasileiros em momentos de crise.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, segundo o número final do NIS. No entanto, neste mês, o governo unificou para o primeiro dia do calendário o pagamento a beneficiários de municípios em situação de emergência ou calamidade reconhecida.
Desse modo, o pagamento referente ao mês de maio começou a ser realizado na quinta-feira, dia 18. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Neste mês, temos também o pagamento da segunda parcela com o adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos. Com o valor base do benefício sendo R$ 600, a inclusão do novo adicional eleva a média para R$ 670,49, sendo o valor mais alto já registrado na história do programa.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a iniciativa de transferência de renda do Governo Federal irá beneficiar neste mês 21,2 milhões de famílias, totalizando um investimento de R$ 13,9 bilhões.
Para verificar se o seu município está em situação de emergência ou estado de calamidade pública, é preciso acompanhar as informações divulgadas pelos órgãos governamentais responsáveis.
Você pode consultar fontes oficiais de notícias locais ou regionais, o site do governo do seu estado e o site oficial da Defesa Civil de seu estado.
Vale ressaltar que além do adiantamento do Bolsa Família, o governo também fornece para os habitantes de municípios atingidos outros dois benefícios. Veja agora quais são!
O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi relançado pelo Governo Federal em um evento que também marcou a retomada de muitas obras paradas. A proposta é atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Na nova versão, os participantes do programa poderão comprar também imóveis usados. Anteriormente, a política habitacional era restrita à construção de novas unidades.
A compra de casas ou apartamentos usados estará disponível para famílias com renda entre R$ 2,64 mil e R$ 8 mil, enquadradas em três faixas de renda. Os recursos do FGTS também podem ser usados para subsidiar as moradias.
A Medida Provisória (MP) que regulamenta o programa habitacional também estabelece os grupos que terão prioridade em participar. São eles:
As famílias atingidas por desastres naturais entram em situação de emergência ou calamidade, e podem desde já manifestar seu desejo de participar do programa.
O primeiro passo é identificar em qual faixa de renda a família se enquadra. O Minha Casa, Minha Vida estabeleceu três faixas diferentes para moradias urbanas e rurais:
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
De acordo com a faixa determinada, cada família seguirá um procedimento e terá de comprovar diferentes exigências.
O Saque Calamidade é uma modalidade de saque extraordinário do FGTS permitida em casos de tragédias naturais. Considera-se desastre natural:
Veja o passo a passo:
Confira a relação abaixo: