A partir de hoje, 1° de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil precisam se adaptar a uma importante mudança em relação à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Porém, o sistema nacional está apresentando erro de serviço indisponível para quem está tentando realizar a emissão.
Sistema Nacional para emissão de NF do MEI apresenta problemas no primeiro dia de obrigatoriedade
De modo geral, o MEI não mais poderá emitir suas NFS-e através dos portais das prefeituras municipais. Em vez disso, a emissão deve ser feita exclusivamente pelo sistema nacional.
Essa transformação visa simplificar o processo de emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs, conforme estabelecido pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Entretanto, o MEI está enfrentando erros sistêmicos neste primeiro momento.
A mudança necessária
Anteriormente, a emissão de NFS-e era realizada por meio dos portais das prefeituras municipais. Isso resultava em uma multiplicidade de modos de emissão, pois cada município tinha suas próprias regras e formatos para a NFS-e.
Como resultado, tínhamos milhares de legislações e modelos diferentes em todo o país, tornando a gestão tributária uma tarefa complexa para os MEIs. Para resolver esse problema e promover a padronização, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional.
Esse sistema visa unificar o modelo da nota fiscal e fornecer recursos tecnológicos tanto para os municípios quanto para as empresas e emissores da NFS-e. Em suma, essa padronização deve facilitar a vida dos MEIs, pois eles não precisarão mais se adaptar a diferentes regulamentações municipais. Contudo, espera-se que os problemas sistêmicos sejam resolvidos para que o microempreendedor possa usufruir dessa mudança de forma eficiente.
Para quem essa mudança se aplica?
É importante destacar que essa mudança se aplica exclusivamente aos Microempreendedores Individuais. Outros tipos de empresas não estão sujeitos a essa nova regra. De modo geral, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que realizar vendas ou prestar serviços para outras empresas. No entanto, a emissão é opcional quando o serviço ou venda for destinado a pessoas físicas.
Como se cadastrar no sistema nacional
Para emitir a nota fiscal no novo sistema, o MEI deve acessar o site da NFS-e. No caso do primeiro acesso, é necessário preencher algumas informações solicitadas, incluindo o CNPJ da empresa, CPF do responsável, data de nascimento e título de eleitor.
Além disso, é importante informar o número dos últimos recibos da Declaração Anual do Imposto de Renda, caso essa declaração tenha sido entregue como Pessoa Física. Em resumo, o site também requer o preenchimento de dados de e-mail e a definição de uma senha de acesso.
Um código numérico será enviado para o e-mail cadastrado para validar a conta e os dados. Após seguir esses passos, o MEI poderá acessar o portal e cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida, configurando os detalhes de sua empresa para a emissão da NFS-e.
Como emitir a NFS-e nacional?
A NFS-e nacional pode ser emitida através do site ou do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. Existem dois modos de emissão: simplificado e completo.
No modo simplificado, o MEI poderá emitir notas apenas a partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. Basta informar o CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor, e em seguida clicar em “emitir NFS-e”.
Já no modo completo, que é obrigatório para alguns tipos de prestação de serviços, é necessário fornecer informações adicionais, como a data de competência e se a nota será emitida como prestador ou tomador, entre outros detalhes.
Em suma, a proposta de um sistema nacional é bastante atrativa para o MEI, contudo, é importante que o sistema seja funcional para evitar transtornos para o pequeno empresário e para que cumpra seu objetivo de forma ampla.