As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), têm até esta terça-feira (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional. O Simples se trata de um sistema de tributação simplificado, que é direcionado para as empresas de pequeno porte.
Além disso, para 2023 não haverá prorrogação do prazo para regularização de pendências, como houve nos últimos anos. Sendo assim, as pequenas empresas precisam quitar ou renegociar suas dívidas até hoje (31) para não serem excluídas do Simples Nacional.
Cerca de 350 mil micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional até o dia 27 de janeiro. No entanto, desse total apenas 97.572 foram aprovadas, sendo que 233.530 ainda dependem da regularização de pendências. Também existem as solicitações que foram canceladas pelo contribuinte, que somam 16.975.
Normalmente, as empresas que não quitaram seus débitos são retiradas do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. Após a exclusão, essas empresas têm até o dia 31 de janeiro para se regularizarem e pedirem o reingresso ao Simples.
A dívida deve ser renegociada no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional. No entanto, primeiro a empresa deve verificar se os débitos se encontram na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.
Além disso, aqueles interessados em pagar as dívidas podem entrar com um pedido de parcelamento. Esse pedido deve ser feito no Portal do Simples Nacional, ou no Portal e-CAC da RFB, através do serviço “Parcelamento- Simples Nacional”.
Se a dívida se encontra na Receita Federal, a regularização deve ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). As empresas devedoras podem pagar a dívida à vista, abater uma parte com créditos tributários ou pagar parcelado em até cinco anos, sujeitas a juros e multa. Os créditos tributários, para quem não conhece, são recursos que a empresa tem o direito de receber do Fisco.
Caso o débito seja na Dívida Ativa da União, o processo de regularização deverá ser feito no portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Simples Nacional foi criado em 2007, sendo um regime tributário especial, voltado para empresas de pequeno porte. Além disso, o sistema reúne seis tributos federais, assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O ICMS é arrecadado pelos estados da União e o Distrito Federal, já o ISS é arrecadado pelos municípios.
O Simples funciona da seguinte forma: ao invés da micro e pequena empresa pagar uma taxa para cada um dos tributos contidos no sistema, os empresários pagam um percentual sobre o faturamento que é repassado para os governos Federal, estadual e municipal.
Por fim, apenas as microempresas de até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses, e as empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem participar do Simples Nacional.