Setor aéreo: regulamentada a exportação FICTA para aviação
Uma Instrução Normativa da Receita Federal desburocratiza o processo de exportação de aeronaves. Saiba mais sobre a exportação FICTA!
Uma Instrução Normativa da Receita Federal, publicada na quinta-feira, 27 de outubro, desburocratiza o processo de exportação de aeronaves, corrigindo uma distorção histórica no setor de aviação brasileira, de acordo com informações do Ministério do Turismo (MTur).
Setor aéreo: regulamentada a exportação FICTA para aviação
De acordo com a divulgação oficial, a regulamentação da exportação FICTA se aplica às aeronaves de propriedade de comprador estrangeiro, industrializadas e para uso no território nacional e deve resultar em uma economia de R$50 milhões, por ano, por companhia aérea, destaca o Ministério do Turismo (MTur).
Sobre a exportação FICTA
De acordo com definição do Fecomércio de MG, a exportação FICTA é uma expressão dada àquelas operações que consistem em vender produtos nacionais ao exterior, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira, sem que ocorra a efetiva saída da mercadoria do território brasileiro. Essa prática comercial produz todos os efeitos fiscais e cambiais de uma exportação.
Redução de custos e de impactos ambientais
Desta forma, segundo o Ministério do Turismo (MTur), além de reduzir os custos operacionais das companhias aéreas, a medida reduzirá também os impactos ambientais gerados por traslados desnecessários de aeronaves produzidas e utilizadas no Brasil, mas contratadas com estrangeiros. Além disso, ela contribuirá para estimular a redução do preço final de bilhetes aéreos.
Lei do Voo Simples
A Instrução foi necessária para regulamentar o art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 e § 2º do art. 61 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterados Pela Lei 14.368, mais conhecida como “Lei do Voo Simples” que garante mais eficiência, mais desenvolvimento e menos custos à aviação brasileira.
Atualização de normas
Conforme destaca o Ministério do Turismo (MTur), a lei contribui ainda para atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira rumo às melhores práticas internacionais.
Como era feito o procedimento anterior?
Antes, para uma aeronave fabricada no Brasil ser exportada para outro país, ela precisa ser levada para um país vizinho, geralmente o Uruguai, apenas para concretizar a exportação, destaca o Ministério do Turismo (MTur).
Dessa forma, após a realização dos procedimentos migratórios e aduaneiros em algum aeroporto internacional, a aeronave regressava ao Brasil para ser importada pelo operador brasileiro, informa a divulgação oficial, sendo assim, tratava-se de um procedimento que durava, em média, sete dias.
Custo adicional e perda de produtividade
Tais procedimentos representam um custo adicional para as empresas aéreas, sobretudo para a execução do traslado de exportação e importação, pagamento de arrendamento da aeronave durante o período improdutivo, informa o Ministério do Turismo (MTur).