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Servidores públicos receberam o auxílio de R$ 600 irregularmente

Foram revelados novos casos de milhares de servidores públicos que receberam o auxílio emergencial de R$ 600.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) divulgou que 4.753 servidores públicos receberam o auxílio. O órgão avisa que deve ser verificado se essas milhares de pessoas cumprem os requisitos para receber o benefício.

Esses dados foram obtidos após cruzar dados entre informações das folhas de pagamento e do Portal de Transparência da União entre abril e maio. Dos mais de 4 mil servidores públicos identificados, 1.911 são de órgãos estaduais e 2.862 são de órgãos municipais. Foram pagos mais de R$ 3,5 milhões para esses servidores. Por causa dos indícios de pagamentos irregulares, o TCE-SC alertou o controle interno desses órgãos para que os servidores prestem esclarecimentos e, se for o caso, devolvam o auxílio de R$ 600.

Há, ainda, indícios de que foram feitos pagamentos para pessoas que já morreram, além de pagamento indevido para sócios de empresas em que as notas fiscais, somadas, chegam a mais de R$ 42 milhões. Entre essas empresas suspeitas de receber o auxílio indevidamente, há fornecedoras de testes para Covid-19.

O que foi verificado pelo Tribunal de Contas se estende ao Brasil. Na Paraíba, por exemplo, a Controladoria-Geral da União verificou que 25.645 servidores públicos receberam o auxílio indevidamente. Foram gastos mais de R$ 18 milhões em pagamentos indevidos.

A CGU e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba devem notificar esses servidores individualmente para que, quem recebeu o auxílio de R$ 600 indevidamente, devolva o valor. Quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente pode devolver o valor pelo site do Ministério da Cidadania, em devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Auxílio de R$600: Saiba quem NÃO não vai ter direito a 3ª parcela