O Presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou a prorrogação de até quarenta e seis contratos temporários necessários ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
Serviços públicos: decreto autoriza prorrogação de contratos temporários junto ao DEPEN
De acordo com as informações oficiais, essa prorrogação ocorreu devido às demandas de engenharia e arquitetura prisional que envolvem a aplicação de recursos da ordem de R$ 2 bilhões já destinados para obras prisionais, bem como dos futuros repasses a serem transferidos, segundo informações da Secretaria-Geral, obtidas através do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Diversos fatores são considerados para as contratações
O número exato de contratos depende de vários fatores (interesse do temporário, desempenho do temporário demonstrado até o momento da renovação, disponibilidade orçamentária e financeira, etc.) que terão de ser aferidos pelo DEPEN/ MJ SP, de acordo com a divulgação oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Lei Eleitoral
A Lei Eleitoral (nº 9.504, de 1997) veda a nomeação de servidores “nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos”. Contudo, existem exceções para a restrição, entre as quais “contratação (…) necessária (…) ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”, segundo destaca a Secretaria-Geral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Prorrogação
De acordo com as informações oficiais da Secretaria-Geral, a hipótese não é de contratação, mas de prorrogação de contratos. Mesmo se entendendo que a limitação legal não se aplica ao caso, optou-se, de modo prudencial, por tratar o caso como estando sujeito às limitações de contratação.
Continuidade dos serviços públicos
Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) argumentou que as atividades dos temporários são necessárias para o fluxo de diversos serviços públicos essenciais. R$2 bilhões já foram destinados para tais finalidades, destaca a Secretaria-Geral, considerando as informações oficiais.
Sobre o DEPEN
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) é o órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, emanadas, principalmente, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Além disso, o Departamento é o gestor do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), criado pela Lei Complementar n° 79, de 07 de janeiro de 1994 e regulamentado pelo Decreto n° 1.093, de 23 de março de 1994, segundo informações do Governo Federal. O cidadão possui o direito de obter informações sobre as atividades do DEPEN, desde que não caracterizem dados sigilosos, segundo informações oficiais.