O Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf) é um reconhecimento da agricultura familiar. No mês passado, o Mapa chegou à marca de 10 mil selos emitidos em todo o país, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para possibilitar a rastreabilidade da origem dos produtos, o Selo é identificado com uma imagem específica, um código QR e um número de série.
Assim sendo, cada produto tem sua própria numeração, o estado ao qual pertence e a data do ano de emissão do selo. Ele é válido por dois anos e pode ser renovado, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Selo pode ser concedido às agroindústrias e cooperativas ou associações portadoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destaca que, em São Paulo, são 143 agricultores familiares registrados como Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Física e 288 produtos identificados com o selo.
Já a categoria Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica conta com 89 empreendimentos cadastrados e 265 produtos com selo. A terceira categoria, denominada Empresa, tem 18 organizações cadastradas e 46 produtos com o selo.
A diferença entre “pessoa jurídica” e “empresa” é que a primeira representa cooperativas ou associações de agricultores familiares, enquanto a segunda é formada por pessoa jurídica que adquire produtos de agricultores familiares ou das formas de organização dos agricultores familiares, explica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além da Kiro, a vinícola Garibaldi, do Rio Grande do Sul, e a Bee Própolis, de Minas Gerais, receberam os selos também na feira.
O selo chancela um produto de origem da agricultura familiar, reconhecidamente cultivado de forma cuidadosa, em pequena escala, que gera renda para os produtores e ajuda a desenvolver a economia local.
Conforme informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Selo pode ser solicitado por agricultores familiares, cooperativas ou associações de agricultores familiares e empresas.
Para isso, é necessário possuir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Física ou Jurídica; cumprir as obrigações legais para a produção e a comercialização dos produtos; atender às regras sanitárias, ambientais, de consumo e de segurança do trabalho aplicáveis à produção, à comercialização e ao consumo dos produtos identificados pelo Senaf; e, no caso das empresas, apresentar notas fiscais que comprovam a aquisição de produtos da agricultura familiar, explica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.