O Senado Federal aprovou o projeto de lei 83/2018, que visa assegurar à gestante inscrita em concurso público o direito à realização das provas de aptidão física em data diversa da prevista, independentemente de previsão em edital. Com a aprovação, o texto foi encaminhado para Câmara dos Deputados, onde deve ser novamente analisada pelas respectivas comissões. A proposta foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB/PE).
De acordo com a proposta, independentemente de previsão expressa no edital do concurso público, a candidata gestante regularmente inscrita no certame terá direito à realização das provas de aptidão física em data diferente da prevista, sendo desconsideradas a data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; o tempo de gravidez; a condição física e clínica da candidata; a natureza do exame físico, o grau de esforço e o local de realização dos testes.
Para ter o direito, a candidata que desejar a remarcação da prova física deverá comprovar documentalmente o estado de gravidez, por declaração de profissional médico ou clínica competente, devendo ser juntado exame laboratorial comprobatório.
Requerida a remarcação dos testes de aptidão física, o dia, o local e o horário do exame serão determinados pela banca realizadora do concurso público em prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data do término da gravidez, devendo este fato ser comunicado formalmente pela candidata à entidade responsável, sob pena de exclusão do concurso público.
Justificativa do projeto
De acordo com o Senador, a situação da candidata gestante diante de exame de aptidão física em concursos públicos vem, de longa data, preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário. O próprio Supremo Tribunal Federal, provocado, registrou variações sobre a solução jurídica para essa questão.
“Entendemos que a gestante que presta concurso público com etapa de aptidão física não deva ser prejudicada por essa circunstância pessoal transitória, sendo imperativa a previsão de remarcação da prova física nesse caso. O Poder Público deve proteger a maternidade, assim como o mercado de trabalho da mulher. A presente medida visa efetivar a igualdade material de gênero, sob a ótica da igualdade de oportunidades”, diz o projeto.
“Com o intuito de tornar indiscutível esse direito, apresentamos a presente proposição para ciência e aperfeiçoamento pelos membros do Congresso Nacional, na expectativa de sua aprovação, inclusive por conta dos valores humanísticos que a permeiam”, conclui.