Senado Federal aprova nova pensão para órfãos. Veja quem recebe
Aprovação de projeto que cria uma nova pensão para órfãos aconteceu em uma comissão do Senado Federal. Veja próximos passos
Em breve, órfãos de mães assassinadas em feminicídios poderão receber uma pensão do governo federal. Ao menos é o que indica o projeto de lei 976/2022, que prevê o pagamento de um salário mínimo por mês para este público. O texto foi aprovado na tarde desta terça-feira (26) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
A proposta em questão recebeu o voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). Depois da aprovação na Comissão, o texto ainda precisa passar pela análise do plenário do Senado. O pedido de tramitação em regime de urgência já foi aprovado.
Quem poderá receber
Nem todos os órfãos de vítimas de feminicídio fazem parte do público alvo deste projeto. De acordo com o texto aprovado, a ideia é liberar o saldo apenas para as crianças, jovens e adolescentes que estão em situação de baixa renda. A ideia é justamente fazer com que este dinheiro sirva para que eles cubram as suas necessidades mais urgentes.
O objetivo é que os pagamentos sejam feitos apenas nos casos em que o órfão passe a ter uma renda per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330, considerando os valores atuais. Caso haja mais de um filho, o valor da pensão precisará ser dividido entre eles.
Pagamento imediato
Um dos trechos do projeto indica ainda que o pagamento precisa ser feito logo depois da constatação do feminicídio, mesmo antes do início do julgamento sobre o caso. Se depois do julgamento, for constatado que houve este crime, a criança ou o jovem seguem recebendo a pensão normalmente.
Se depois do julgamento, o juiz considerar que não houve nenhum tipo de crime de feminicídio, os pagamentos da pensão serão suspensos de maneira imediata. Contudo, neste caso, o filho da mulher que morreu não precisará devolver nenhum dinheiro aos cofres públicos.
A devolução do dinheiro só será exigida quando ficar comprovado que o cidadão agiu de má-fé, ou seja, quando ele burlar uma situação apenas com o intuito de receber o dinheiro do benefício social.
A pensão
O projeto de lei que institui o pagamento de uma pensão para órfãos de vítimas de feminicídio tem autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). “A pensão especial será mensal, intransferível e terá o valor de um salário mínimo até a criança ou o adolescente completar a idade de dezoito anos”, diz o projeto.
“O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial de que trata esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei”, segue o projeto.
O projeto ainda deixa claro que o suspeito do crime de assassinato não poderá receber e nem administrar o dinheiro, mesmo em um cenário em que ele esteja respondendo ao processo em liberdade. O texto ainda impede que um mesmo jovem possa acumular esta pensão com outros benefícios da Previdência Social.
“A violência contra as mulheres por razão de gênero constitui-se num dos mais graves problemas sociais no Brasil e uma violação aos direitos humanos das mulheres. O objetivo do presente projeto, além de solidarizar-se e unir-se à indignação da sociedade, em especial do movimento das mulheres brasileiras frente a esse extermínio de mulheres que precisa acabar, é estender aos órfãos e órfãs menores de 18 anos, filhos e filhas de mulheres vítimas de feminicídios, o Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, segue o texto.
“Não podem crianças e adolescentes, ao serem privadas do convívio familiar e da proteção materna por razões violentas, ainda serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado, a quem se obriga prestar atendimento com prioridade a essa parcela da sociedade, suprir a ausência da mãe ausente por motivo de feminicídio“, completa a justificativa do projeto.