No mês anterior, fevereiro, a CDH (Comissão de Direitos Humanos) aprovou o plano que estabelece um subsídio de R$ 500 mensais. O chamado auxílio-cuidado se destina àqueles que são encarregados de cuidar daqueles que têm um nível mais avançado de autismo.
Contudo, estão elegíveis apenas os núcleos familiares monoparentais com baixo rendimento salarial. O auxílio-cuidado tem como intenção prover um suporte financeiro a mais para suprir todas as necessidades específicas que estão relacionadas aos cuidados integrais desses indivíduos.
O projeto foi concebido por Zequinha Marinho, senador do Podemos-PA. Contudo, teve o aval positivo de Flávio Arns, relator e senador do PSB-PR. Agora, a análise está nas mãos da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
A iniciativa apresenta certas modificações quanto à Lei 12.764, de 2012 (legislação Berenice Piana) e à Lei 8.742, de 1993 (legislação Orgânica da Assistência Social – LOAS).
O auxílio-cuidado visa o respaldo dos encarregados pelos cuidados completos dos indivíduos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) avançado. De acordo com informações advindas da proposta, o valor será concedido para o chefe de núcleos familiares monoparentais cuja renda per capita seja igual ou menor que R$ 353 (1/4 do piso nacional). A disponibilização deste benefício será intermediada pelo FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social).
Além da assistência financeira, o plano propõe a criação de um ponto de contato público para esclarecer questionamentos, compartilhar dados e receber queixas e sugestões. Ademais, prevê a implementação de centros de assistência especializados na ajuda familiar e a formulação de diretrizes vinculadas à seguridade social, garantindo os direitos previdenciários e assistenciais dessas pessoas. O documento, neste momento, aguarda a nomeação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicas do Senado para seguir adiante com sua tramitação.
Apesar das deliberações em curso no Senado, atualmente o BPC (Benefício de Prestação Continuada) assegura um salário mínimo por mês para os indivíduos com deficiências ou os idosos com mais de 65 anos que não conseguem prover a própria subsistência. Isto abrange pessoas que têm TEA, consideradas legalmente deficientes. Elas e suas famílias podem receber este benefício, desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos.
O autismo, transtorno de desenvolvimento, afeta toda a comunicação, bem como interação social e também o comportamento de indivíduos afetados. A condição tem repercussões significativas no dia a dia, seja profissional ou educacional, tornando o Benefício de Prestação Continuada um suporte crucial para aqueles em situação de carência.
Para solicitar o BPC para autista, é preciso agendar a avaliação médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ademais, o agendamento pode ser realizado por telefone, no número 135, ou pela página online.
Para dar início ao processo, é fundamental estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) e passar por uma avaliação socioeconômica. Dessa forma, no dia da avaliação médica na Previdência Social, é crucial levar todos os documentos exigidos que comprovem a condição de autismo e comprovantes das rendas. Isso inclui:
Contudo, além do relatório médico, é aconselhável apresentar relatórios psicológicos que demonstrem limitações e necessidades mais específicas do autista. Após apresentar os documentos, o INSS examinará o requerimento e, se estiver tudo em conformidade, concederá o benefício dentro do prazo legal de 45 dias, a contar da data de entrada do pedido.
É importante notar que o prazo de análise pode ser estendido caso o órgão em questão (INSS) necessite de mais tempo, podendo chegar a até dois anos para a conclusão do processo. Se houver pendências documentais ou outras informações necessárias, a autarquia entrará em contato com o solicitante para que sejam providenciadas.