A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um passo importante na última terça-feira, dia 3, ao aprovar um projeto de lei que visa assegurar o direito dos trabalhadores de decidirem se desejam ou não contribuir financeiramente para sindicatos.
Esse avanço ocorre após uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e tem como objetivo regulamentar como os trabalhadores poderão recusar a filiação e o pagamento das contribuições sindicais.
O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a contribuição assistencial só poderá ser cobrada, recolhida e aplicada caso haja uma autorização prévia por parte do empregado.
Em suma, essa medida surge como uma resposta à decisão do STF, que validou a possibilidade de cobrança dessa contribuição para todos os trabalhadores de uma categoria, mesmo aqueles que não são sindicalizados. Entretanto, a cobrança precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletiva.
Contudo, é importante destacar que essa contribuição assistencial, diferentemente da antiga contribuição sindical obrigatória, não é uma imposição para todos os trabalhadores. Pois, trata-se de algo que pode ser contestado, conforme explicou o relator do projeto no Senado, Rogério Marinho (PL-RN). Marinho alega que menos de 10% dos trabalhadores são sindicalizados. Assim, o projeto visa proteger o direito da maioria de não ser imposta pela vontade de uma minoria.
O projeto de lei estabelece regras claras para garantir o direito de escolha dos trabalhadores em relação à contribuição assistencial. Conforme o texto, o empregador deverá informar por escrito qual é o sindicato que representa a categoria do empregado e o valor da contribuição assistencial no momento da contratação.
Além disso, o empregador deve informar ao trabalhador sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e de não pagar a contribuição. Desse modo, o trabalhador terá até 60 dias a partir do início do contrato de trabalho. Ou ainda, da assinatura de acordo ou convenção coletiva para se opor ao pagamento da contribuição.
O projeto também enfatiza que o trabalhador não poderá ser cobrado, em qualquer valor, para que possa exercer o direito de não pagar a contribuição. Ademais, ele terá a flexibilidade de mudar de ideia a qualquer momento e desistir da oposição.
Durante a votação na CAE, Rogério Marinho questionou o papel do STF na regulamentação dessa contribuição, argumentando que não cabe ao tribunal fazer essa determinação de forma impositiva. Em resumo, ele destacou que o projeto não vai contra a decisão do STF, mas sim regulamenta como será exercido o “direito de oposição” ao pagamento.
Contudo, o projeto não foi unanimidade no Senado. Os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS) e Teresa Leitão (PT-PE) se posicionaram contrariamente à proposta. Jaques Wagner, líder do governo no Senado, reconheceu a importância das verbas para os sindicatos e sugeriu encontrar um consenso. Já Paulo Paim sugeriu adiar a votação para promover um debate mais amplo com empresários e trabalhadores, mas a sugestão não foi acolhida.
O Senado, em busca de um entendimento, reuniu-se com várias centrais sindicais do Brasil, lideradas pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Dessa forma, as centrais propuseram uma autorregulação em resposta à decisão do STF, mas as discussões ainda estão em andamento.
A decisão do STF, que validou a cobrança da contribuição assistencial, tem como objetivo financiar atividades de negociações coletivas dos sindicatos, como acordos salariais e benefícios. Segundo a Corte, os resultados dessas negociações beneficiam toda a categoria, independentemente de os trabalhadores serem sindicalizados ou não.