A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional aprovou o projeto de crédito especial (PLN 3/2019) que destina R$ 36 milhões para o pagamento de indenizações aos policiais rodoviários federais que trabalham no dia de folga. As informações foram confirmadas no portal do Senado Federal.
De acordo com o Presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Deolindo Carniel, a nova lei faz justiça aos PRFs. “A aprovação dessa medida traz um ganho para categoria, que será indenizada pelo trabalho extra que já desenvolvia e não era remunerada. A tramitação rápida no Congresso Nacional demonstrou mais uma vez a força da união do nosso sistema sindical”, afirmou.
O relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA), recomendou a aprovação. O parlamentar acatou uma emenda que reduziu o valor inicialmente proposto pelo Executivo, de R$ 40 milhões, para as despesas com essas indenizações durante todo o ano. Mas, conforme Paulo Azi, não houve esse tipo de gasto no primeiro trimestre, daí a possibilidade de reduzir o montante.
A indenização aos policiais rodoviários federais, instituída pela Lei 13.712, de 2018, tem caráter temporário e emergencial. Concedida a quem trabalha em vez de gozar integralmente o repouso remunerado, corresponde a R$ 420 para um período de seis horas ou R$ 900 no caso de 12 horas.
Durante o debate, parlamentares apontaram a necessidade de reforço na carreira de policial federal, que apresenta deficit de pessoal. O líder do governo na CMO, deputado Claudio Cajado (PP-BA), argumentou que a atual situação fiscal limita a contratação de servidores — o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/2019) não prevê concursos ou reajustes em 2019.
Cajado argumentou que o pagamento de indenizações pelo trabalho durante a folga é uma forma de compensar a falta de efetivo na Polícia Rodoviária Federal. A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) concordou com a ideia do trabalho remunerado em dias de descanso e sugeriu a adoção da prática pela polícia nos estados.
Agora, o PLN 3/2019 segue para análise dos deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Plantão Voluntário
A indenização por plantão voluntário ocorrerá em ocasiões onde seja importante o complemento de uma equipe de policiais para operações específicas e mobilizações emergenciais. Com a regulamentação, o policial que estiver de folga poderá trabalhar e receber por isso. O fato dos reajustes da indenização poderem ser feitos via decreto é um destaque específico, não necessitando que seja colocado em discussão no Poder Legislativo a cada vez que os valores ficarem defasados.
Medida Provisória que prevê compra de plantão voluntário já está em vigor
A medida provisória já estava em vigor, mas precisou ser aprovada pela Câmara e Senado durante o período de 120 dias, sob risco de perder a validade.
De acordo com o texto, os policiais rodoviários vão receber por horas de folga convertidas em trabalho. Os profissionais que se apresentarem de forma voluntária, deixando “de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala”. A MP termina os seguintes valores de “indenização” aos policiais rodoviários que trabalharem durante o repouso remunerado:
Seis horas: R$ 420,00
Doze horas: R$ 900,00
O pagamento pelas folgas com trabalhado não fica sujeito à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária, não será incorporada ao subsídio do servidor e não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, como cálculo de aposentadoria ou pensão por morte.
Os recursos necessário para comprar as horas de folga na PRF serão custeados com remanejamento do orçamento da própria corporação.
Diretor da PRF quer concursos anuais
O novo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Adriano Marcos Furtado, diz que vai lutar por abertura de concursos anuais para corporação. Em janeiro, o novo chefe da PRF esteve reunido com o diretor executivo do órgão, José Lopes Hott, e com representantes sindicais da carreira.
O presidente da FenaPRF, Deolindo Paulo Carniel, destacou a importância de se aumentar o número de policiais que compõem o efetivo da PRF. Carniel solicitou a Furtado que faça gestão junto ao Governo para que a PRF tenha concursos visando o preenchimento das vagas previstas em lei, uma vez que atualmente existe um déficit de mais de 3 mil PRFs, e com uma expectativa de se chegar a cerca de 5 mil em 2022. A situação é preocupante, uma vez que o efetivo atual é o mesmo de 1994.
Em março do ano passado, o ex-diretor geral da corporação, Renato Dias, já havia comentado sobre o grande déficit da PRF. Segundo Dias, o número ficaria ainda maior no final de 2018. Além disso, ele frisou que as 500 vagas que foram oferecidas no concurso divulgado em 2018 ainda não serão suficientes para preencher o déficit. As provas desse certame foram realizadas no dia 03 de fevereiro.
De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal (PEP) do Ministério do Planejamento, as vagas do concurso não suprem nem mesmo as aposentadorias. A PRF registrou mais de 700 aposentadorias desde o fim da validade do último concurso.
O Concurso PRF
Para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal, é necessário nível superior (em qualquer área) e carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria ”B”. Os candidatos devem ser avaliados por prova objetiva de conhecimentos específicos, prova discursiva, exame de capacidade física, avaliação de saúde, avaliação psicológica, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional.
As tarefas do Policial Rodoviário Federal dependerão da classe, sendo dividas em quatro: Classe Especial; Primeira Classe; Segunda Classe; e Terceira Classe. O salário inicial da carreira de policial rodoviário federal é de R$10.357,88 em 2019. Os valores já incluem o auxílio alimentação, que atualmente está fixado em R$458.
O Policial de terceira classe tem a missão realizar atividades de natureza policial envolvendo a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, enquanto o de segunda classe terá que efetuar atividades de natureza policial envolvendo a execução e controle administrativo e operacional das atividades inerentes ao cargo, além das atribuições da Terceira Classe.
A PRF trabalha em parceria com outras instituições, como Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Receita Federal, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e outros.
O concurso da PRF é composto por: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de capacidade física, de caráter eliminatório, d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório; e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório; f) avaliação de títulos, de caráter classificatório; e g) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PRF.