A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) do Senado Federal aprovou na manhã desta quarta-feira (22) o projeto que prevê a criação de uma regulamentação do VOD, como são conhecidas as plataformas de vídeo por demanda. Empresas como Netflix, HBO Max e YouTube devem ser impactadas.
A aprovação em questão contou um intenso debate entre os congressistas, mas o fato é que o texto foi aprovado sem maiores problemas, por 24 votos a zero. Agora, o documento precisa passar por uma segunda votação, para logo depois seguir para a Câmara dos Deputados.
“O momento atual é marcado pela entrada e a consolidação de novos provedores internacionais do serviço no Brasil, bem como o surgimento e amadurecimento de provedores brasileiros. Esse novo cenário demanda o estabelecimento de um marco legal para o segmento de VoD [sigla para video on demand — vídeo sob demanda, em tradução para o português]”, defendeu o relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O que muda nos streamings
Segundo as informações do texto, a ideia é exigir que todos os sistemas de streaming do Brasil passem a obedecer as seguintes regras:
- obediência de uma cota mínima de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda);
- pagamento de cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas.
As cotas
No caso específico das cotas mínimas, a ideia é exigir esta regra apenas das empresas que possuem faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões. A cota vai variar de acordo com o tamanho do catálogo de cada um destes sites. Veja na tabela abaixo:
- a partir de 2 mil obras: no mínimo, 100 produções brasileiras em catálogo;
- a partir de 3 mil obras: no mínimo, 150 produções brasileiras em catálogo;
- a partir de 4 mil obras: no mínimo, 200 produções brasileiras em catálogo;
- a partir de 5 mil obras: no mínimo, 250 produções brasileiras em catálogo;
- a partir de 7 mil obras: no mínimo, 300 produções brasileiras em catálogo.
Não serão aceitos conteúdos que são indicados por terceiros. Imagine, por exemplo, que um determinado site reproduza em seu catálogo uma série brasileira produzida pelo YouTube. Neste caso, a Ancine vai considerar que a produção é do YouTube, e não da plataforma.

A cobrança
No caso das cobranças a ideia é estabelecer a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para os serviços de streaming e para as plataformas de compartilhamento audiovisual.



