O Senado aprovou na quinta-feira (23) a medida provisória que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei.
O texto, editado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, já havia sido aprovado pela Câmara com mudanças. Com a aprovação no Senado, por 73 votos a zero, a medida retorna ao presidente Jair Bolsonaro – que pode sancionar ou vetar as alterações.
A regra geral, estabelecida pelo Ministério da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior. A medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada.
Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte seja compensada no próximo ano. As diretrizes para o retorno às aulas e a redistribuição da carga horária deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.
Confira, abaixo, as regras previstas para cada etapa de ensino:
Educação infantil
- Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.
Ensino fundamental e ensino médio
- As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.
- Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.
- A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.
- Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino;
- A União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.
- O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.
Ensino médio
- Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
Ensino superior
- A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.
- A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.
- Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Ensino técnico
- O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
Outras mudanças
- Volta às aulas
O projeto prevê ainda que o retorno às atividades escolares presenciais deve observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo sistema de ensino.
A União também deve oferecer assistência técnica e financeira aos entes federados para a volta às aulas.
- Grupo de risco
No retorno às aulas presenciais, a proposta prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde.
- Distribuição de alimentos
Os recursos financeiros para aquisição de alimentos, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), podem ser distribuídos diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes.
O texto também aumenta para 40% o percentual mínimo de investimentos na compra de produtos da agricultura familiar. A mudança vale para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Fonte: G1