Uma seleção de condições médicas proporciona acesso a certos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir um período mínimo de 12 meses de carência. Há pouco tempo, a autarquia introduziu novas diretrizes para esses benefícios.
Houve uma atualização na lista de enfermidades que dispensam a carência para acesso aos benefícios do INSS, agora incluindo duas novas doenças. Nesta nova regulamentação, algumas enfermidades foram incluídas na lista de condições médicas, permitindo que o segurado obtenha os benefícios sem necessidade do período mínimo de contribuição.
Confira a lista atualizada de doenças que não requerem carência para benefícios do INSS
Entre as doenças que foram recentemente incluídas está a síndrome do abdome agudo cirúrgico e o acidente vascular encefálico (agudo), somando-se a outras 15 já presentes na lista.
Ao incluir mais condições médicas nesta lista, o INSS visa garantir maior proteção social ao segurado nos momentos em que ele mais precisa, ou seja, quando está enfrentando problemas de saúde. Abaixo, estão listadas as enfermidades que fazem parte deste conjunto:
- Transtorno mental grave;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Cegueira;
- Hepatopatia grave;
- Exposição à radiação, conforme parecer médico especializado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Nefropatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente Vascular Encefálico (agudo);
- Síndrome do abdome agudo cirúrgico;
- Cardiopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Espondilite anquilosante;
- Doença de Parkinson.
Auxílio-doença x aposentadoria por invalidez
O INSS oferece dois benefícios para trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Apesar de terem objetivos semelhantes, existem diferenças importantes entre os dois benefícios.
Natureza da incapacidade
- Auxílio-Doença: destina-se a trabalhadores com incapacidade temporária para o trabalho, com previsão de recuperação;
- Aposentadoria por Invalidez: destina-se a trabalhadores com incapacidade total e permanente para o trabalho, sem perspectiva de recuperação.
Duração do Benefício
- Auxílio-Doença: possui um período de recebimento inicial de 15 dias, podendo ser prorrogado por períodos de 90, 120 ou 180 dias, a depender da doença ou acidente;
- Aposentadoria por Invalidez: é um benefício vitalício, ou seja, o beneficiário o recebe até a sua morte.
Cálculo do valor do benefício
- Auxílio-Doença: o valor é equivalente a 91% do salário de contribuição do segurado, limitado ao teto do INSS;
- Aposentadoria por Invalidez: o valor é equivalente a 60% do salário de contribuição do segurado, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para homens e 10 anos para mulheres, até o limite de 100%.
Reavaliação médica
- Auxílio-Doença: o beneficiário é obrigado a passar por reavaliações médicas periódicas para verificar a sua recuperação;
- Aposentadoria por Invalidez: a reavaliação médica pode ser solicitada pelo INSS a qualquer tempo, mas não é obrigatória.
Possibilidade de retorno ao trabalho
- Auxílio-Doença: o beneficiário que se recuperar da doença ou acidente pode retornar ao trabalho a qualquer momento;
- Aposentadoria por Invalidez: o beneficiário que se recuperar da doença ou acidente pode solicitar a cessação da aposentadoria e retornar ao trabalho, mas precisa devolver os valores recebidos indevidamente.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença?
Inicialmente, o indivíduo doente precisa agendar uma avaliação médica no INSS. É o perito médico quem determina se o segurado tem direito ou não ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, ou à aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente chamada de aposentadoria por invalidez.
Atualmente, existem cerca de 2,8 milhões de beneficiários da aposentadoria por invalidez no Brasil. Conforme as novas diretrizes, o valor da aposentadoria por invalidez varia de acordo com o grau de incapacidade do segurado:
- Se o motivo for uma doença ocupacional ou um acidente de trabalho, o segurado se enquadra na modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária;
- Quando o afastamento for decorrente de outra doença ou acidente fora do ambiente de trabalho, o benefício é concedido na modalidade de incapacidade permanente previdenciária.
É importante ressaltar que esses benefícios do INSS também podem ser concedidos sem a necessidade de uma avaliação presencial. Para isso, o paciente precisa apresentar um atestado médico e os resultados dos exames que comprovem sua situação de saúde.
Assim, o segurado pode fazer sua solicitação por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. Contudo, é fundamental que ele forneça toda a documentação necessária para evitar que seu pedido seja negado.