Sem antecipação da segunda parcela do auxílio de R$600. Como fica? - Notícias Concursos

Sem antecipação da segunda parcela do auxílio de R$600. Como fica?

De acordo com ministério, fatores legais e orçamentários impedem medida

O Ministério da Cidadania confirmou, em nota, que o governo está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. De acordo com a nota, o ministério recebeu uma recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) e cancelou a antecipação da segunda parcela. E agora, como fica?

Foi informado pelo Ministério da Cidadania que, por causa do alto número de informais cadastrados, o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela ainda serão avaliados.

Por essa razão, o ministério produziu uma nota técnica e solicitou ao Ministério da Economia que seja feita o quanto antes a previsão para uma suplementação orçamentaria.

De acordo com a nota, por fatores legais e orçamentários e pelo alto número de solicitantes que ainda estão em análise, o ministério está impedido legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do auxílio.

Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 33,2 milhões de brasileiros. São R$ 23,5 bilhões no total.

Já receberam o pagamento, até o momento:

  • 10,5 milhões de inscritos Cadastro Único que não recebem Bolsa Família;
  • 9,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família; e
  • 13,1 milhões de cadastrados via aplicativo e site.

Até o momento, 45,9 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.

O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 62,5 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:

  • 55,1 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
  • 37,2 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).

Base de dados

Na última segunda-feira, 20 de abril, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, revelou que os pagamentos da segunda parcela puderam ser antecipados porque a capacidade de pagamento supera o número de dados fornecidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), responsável por checar as informações dadas pelos cidadãos.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045

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