O seguro desemprego é um direito de todas as pessoas que trabalham de carteira assinada. Através desse benefício, o trabalhador conquista um período de estabilidade financeira após uma demissão. Assim, consegue organizar a sua vida por um período até estar empregado novamente.
No entanto, existe uma variação na quantidade de parcelas a receber, que irá depender do seu tempo de serviço antes da solicitação.
Por isso, é importante se atentar a todas as regras antes de dar entrada no seguro desemprego. Para te ajudar a entender melhor como funciona esse benefício de seguridade social, preparamos esta matéria com todas as informações mais importantes para você. Confira agora!
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O seguro desemprego é um direito de todas as pessoas que trabalham de carteira assinada e foram demitidas sem justa causa. Ou seja, devem ter sido demitidas voluntariamente pelo empregador.
Mas ainda existem outras observações que caracterizam o beneficiário. A primeira delas diz respeito à insuficiência de renda. Caso o trabalhador que foi dispensado não tenha renda suficiente para o seu sustento e o sustento da sua família, terá direito ao benefício.
Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
É importante se atentar também para o tempo de contribuição. Ou seja, o tempo em que o trabalhador passou de carteira assinada antes de solicitar o benefício, que faz parte das regras de concessão do seguro.
Quais são as regras de concessão?
As regras de concessão dizem respeito ao tempo de contribuição que o trabalhador deve ter para receber o seguro desemprego e à quantidade de parcelas que ele terá direito.
As regras são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:
- 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
- 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
- 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.
Agora que você já conhece as regras de contribuição, vamos conhecer as regras das parcelas. Quanto maior for o seu tempo de contribuição, mais parcelas você irá receber. Veja a lista:
- Tempo de contribuição Parcelas a receber
- 6 meses 3 parcelas
- 12 meses 4 parcelas
- 24 meses 5 parcelas
Qual é o valor a receber?
Para saber o valor que você irá receber de seguro desemprego, basta calcular a média dos seus três últimos salários.
Em 2022, as regras são as seguintes, de acordo com a média salarial dos últimos 3 meses:
- Média de até R$ 1858,18: recebe 80% do valor;
- Média de R$ 1858,19 a R$ 3.097,26: o que exceder o valor mínimo recebe 50% do valor + R$ 1.486,53;
- Média de R$ 3.097,27 ou mais: recebe R$ 2.106,08.
Vale ressaltar que o valor para pescadores, empregados domésticos e trabalhador resgatado é fixado em um salário mínimo.
Como dar entrada no seguro desemprego?
É possível solicitar o seguro desemprego sem sair de casa. Isso porque você irá precisar apenas do seu celular.
Em primeiro lugar, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular. O app está disponível tanto para telefones Android, quanto para IOS. Depois, abra o app e faça o seu login. Para isso, você deverá utilizar o seu CPF e senha do Gov.br.
Caso o cidadão ainda não tenha a senha do Gov.br, basta inserir o seu CPF, pois o aplicativo irá te direcionar para o cadastramento. Depois de seguir todos os passos, basta fazer o login normalmente para entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Logo na primeira página do aplicativo, busque pela opção “solicitar seguro desemprego”. Após clicar sobre ela, siga todas as orientações que aparecerão na tela para solicitar o seu benefício.
Existe, ainda, outra forma de solicitar o seguro desemprego. É através da Central de Atendimento ao Trabalhador. Para isso, basta ligar para o número 158 e seguir as opções para a solicitação.
Prazo para solicitação
É importante se atentar aos prazos. Você só pode dar entrada ao seguro desemprego após 7 dias da data da dispensa. Ou seja, caso tenha sido dispensado no dia 20 de outubro, só poderá entrar com a solicitação no dia 27 de outubro.
Além disso, também existe um prazo máximo para requerer o benefício, que é de 120 dias após a data de dispensa.