O seguro-desemprego é um benefício garantido ao trabalhador em algumas situações. Embora seja muito conhecido por contemplar os cidadãos dispensados do trabalho sem justa causa, o benefício é liberado em outras circunstâncias previstas em sua legislação.
Entenda como o seguro-desemprego funciona a seguir.
História do seguro-desemprego
No Brasil, o seguro-desemprego surgiu em 1986, quando o país estava sendo governado por José Sarney. Ele foi criado mediante a implementação do Plano Cruzado, a fim de fornecer uma garantia aos trabalhadores que perdessem o emprego sem justificativa.
Desse modo, o benefício acabou sendo incluído na Constituição de 1988 pelo artigo 7º, no inciso 2. Todavia, foi apenas em 1990 que uma legislação surgiu para tratar exclusivamente do seguro-desemprego e assim passar a liberá-lo.
Vale ressaltar que a regulamentação do benefício ocorreu a partir da lei nº 7.998.
Quais situações garantem a liberação do seguro-desemprego?
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Quais são as regras do seguro-desemprego?
De antemão, para receber o seguro-desemprego o trabalhador deve estar atuando com a carteira assinada há, pelos menos, 12 meses. Desse modo, além de se encaixar em uma das condições de liberação citadas acima, é preciso corresponder a outros critérios, como:
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Porém, se é o segundo pedido, o tempo de carência trabalho cai para nove meses. Do terceiro pedido em diante, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. Todavia, é importante se atentar ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego é definido de acordo com a média salarial dos últimos três meses, considerando o reajuste do salário mínimo, definindo assim um percentual que não seja menor que o piso nacional vigente.
Atualmente, a lei do seguro-desemprego determina que o valor das parcelas deve ser calculado da seguinte forma:
- Salários de até R$ 1.686,79 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%);
- De R$ 1.686,80 até 2.811,60 o que exceder a 1.686,79 multiplica-se por 0,50(50%) e soma-se a 1.349,43;
- Acima de R$ 2.811,60 o valor da parcela será de 1.911,84.
Em 2023, caso o salário mínimo seja fixado em R$ 1.320, os trabalhadores não podem receber um benefício inferior a este valor. Sendo assim, se uma pessoa receber o salário base nos três meses anteriores à demissão, o cálculo seria: R$ 1.320 x 80% = R$ 1.056.
Mas, como o pagamento não pode ser inferior ao piso nacional, essa pessoa terá direito a receber parcelas de R$ 1.320 até o final do tempo previsto.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O cidadão pode receber o pagamento de três a cinco parcelas, a depender do período trabalhado no contrato rescindido. Assim, o prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data de desligamento.
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego pelos seguintes meios:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS;
- Portal www.gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Documentação necessária para a solicitação:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa); e
- Número do CPF.