O seguro-desemprego é um benefício pago provisoriamente a colaboradores demitidos sem justa causa. No entanto, para receber o dinheiro do seguro, alguns requisitos devem ser atendidos, como o tempo de trabalho.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O empregado cujo contrato oficial é rescindido sem justa causa pode receber seguro-desemprego, inclusive por demissão indireta. Os trabalhadores domésticos também podem solicitar o seguro.
Além dos casos mencionados, o valor pode ser pago ao colaborador:
- cujo contrato de trabalho foi interrompido para participar de curso ou qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescador quando a pesca não é permitida para proteger os animais (período do defeso)
- resgatado da condição semelhante à de escravo.
Qual é o valor do seguro?
A quantia paga em cada parcela do seguro-desemprego varia de R $1.212,00 (valor do salário-mínimo em 2022) a R $1.813,03.
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa.
Quantas parcelas de seguro-desemprego são pagas?
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego. A quantidade varia segundo o tempo trabalho antes da demissão, e quantas vezes já solicitou o benefício.
Quando posso requerer o benefício?
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Como requerer o seguro-desemprego?
Os meios de fazer a requisição do benefício são:
- aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
- através do Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, A solicitação do Seguro-desemprego fica em destaque no início da entrada página;
- por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
- através de e-mails corporativos;
- pelo telefone nº 158.
Relação de documentos que deve ser apresentados em caso de atendimento presencial:
- documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça);
- requerimento de Seguro-Desemprego entregue no ato da demissão;
- termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
- documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Passaporte ou certificado de reservista, ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo);
- comprovante de residência;
- número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
- três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão.
Quanto tempo demora para o seguro-desemprego ser pago?
A transferência da parcela é liberada 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.
Como consultar a liberação da parcela?
Você pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
- App CAIXA Trabalhador;
- App CAIXA Tem, caso não possua conta bancária na CAIXA e tenha sido aberta conta poupança social digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207;
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência.
Como é feito o pagamento do seguro-desemprego?
O pagamento é feito de três formas:
- com o Cartão do Cidadão, é possível receber o benefício em correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e lotéricas,
- através de depósito em conta corrente ou em conta poupança para clientes da Caixa;
- em dinheiro, em uma agência da Caixa.