O Seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador que se encaixa nos critérios de recebimento do INSS. Neste sentido, é preciso comprovar não ter renda capaz de sustentar a própria família, não receber benefício previdenciário e atender a carência do tempo de trabalho.
No entanto, poderão receber o seguro-desemprego os trabalhadores que recebem auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de manutenção do emprego. Em síntese, tem direito ao seguro-desemprego:
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O benefício disponibiliza entre três a cinco parcelas, de forma consecutiva ou alternada, a depender do tempo de trabalho do cidadão e da quantidade de vezes que solicitou o seguro-desemprego. Entretanto, os empregados domésticos só têm direito a três parcelas. Confira a tabela abaixo:
Solicitação | Exigências | Nº de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 4 |
24 meses de trabalho | 5 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 3 |
12 meses de trabalho | 4 | |
24 meses de trabalho | 5 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 3 |
12 meses de trabalho | 4 | |
24 meses de trabalho | 5 |
Com relação ao valor do seguro-desemprego, este é calculado conforme a média da remuneração dos três últimos meses do contrato. Todavia, o benefício é limitado a quantia de R$ 1.909,34 em 2021.
Todos os anos o teto do seguro-desemprego é atualizado de acordo com o reajuste do salário mínimo. Os trabalhadores domésticos, pesadores e resgatados recebem somente o piso. Veja as projeções:
Média de faixas de salário | Valor da parcela do benefício |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se a média por 0,8 (80%) |
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 | Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | A parcela será de R$ 1.909,34 |
A solicitação do seguro-desemprego deve ser realizada nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego ou em outros postos habilitados, além do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.
Contudo, é necessário agendar a visitar pelo Alô Trabalho 158, que funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h. Vale ressaltar que os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas SRTE.