O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Vale ressaltar que o direito está previsto na Constituição de 1988.
Em suma, o benefício é repassado por meio da Caixa Econômica Federal por um período que varia de três a cinco meses. Esse pagamento pode ser realizado de forma alternada ou contínua.
O valor pago e a quantidade de parcelas a serem disponibilizadas são definidos de acordo com os três últimos salários e o tempo trabalhado com a carteira assinada. O benefício pode ser acessado por meio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e pelo site Emprega Brasil.
O seguro-desemprego é concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
No que se refere a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar a declaração de dispensa, o termo de rescisão do contrato de trabalho, a Carteira de Trabalho e a identidade.
Além disso, também será necessário apresentar o comprovante de inscrição no PIS/Pasep, extrato de depósitos no FGTS, CPF e os dois últimos contracheques ou recibos de pagamento do salário.
Lembrando que a quantidade de parcelas depende também de quantas vezes o benefício já foi solicitado pelo trabalhador. Veja as proporções abaixo:
Sim. O trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego pode continuar efetuando as contribuições do INSS. Todavia, é preciso se atentar ao processo, uma vez que há um recolhimento específico para quem está nesta situação.
Acontece que, caso a contribuição seja como contribuinte individual, o cidadão perderá o benefício. Isso porque, nesta situação o beneficiário declara ao INSS que está trabalhando por conta própria, condição que cancela os repasses dos valores.
Sendo assim, para que o cidadão não perca o direito ao seguro-desemprego, será necessário fazer o recolhimento como contribuinte facultativo.