Com o reajuste do salário mínimo, outros benefícios e serviços que utilizam como base a remuneração também terão seus valores corrigidos a partir de janeiro de 2022. Um deles é o seguro desemprego.
O benefício permite o pagamento de três a cinco parcelas no valor mínimo de um salário mínimo para o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Neste caso, os cidadãos terão direito a R$ 1.212.
Para isso, é preciso considerar a média dos três últimos salários recebidos durante o período de vigência do regime CLT de trabalho. Veja:
Vale ressaltar que o valor máximo do seguro desemprego em 2022 ainda deve ser divulgado pelo Governo Federal, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A previsão é que isso ocorra no dia 11 de janeiro.
Após a demissão sem justa causa, o funcionário terá que encaminhar a solicitação para receber o valor do seguro até um certo prazo, contando com um tempo mínimo e máximo. Confira:
Lembrado que será necessário o número gerado no Requerimento do seguro desemprego para realizar o cadastro.
Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
De forma digital pelo Portal Gov.br., pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone da central no número 158.