Seguro-desemprego – direito do trabalhador
Conforme definição oficial do governo, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Elegibilidade
Conforme informação oficial do Governo (gov.br) são elegíveis ao benefício os trabalhadores que se enquadrem nas condições abaixo. Sendo assim, trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
- a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Além disso, também estão elegíveis ao benefício, os trabalhadores que:
- c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Qual é a documentação necessária?
Conforme site oficial, confira a documentação em comum para todos os casos:
Documento do Requerimento do seguro-desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
– Número do CPF.
Solicitação e acompanhamento
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou ainda, pelo Portal Gov.br. Além disso, essa solicitação pode ser feita via Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
De forma geral, essa solicitação também pode ser feita presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. Primordial verificar a disponibilidade para esse agendamento por conta da pandemia causada pelo coronavírus.
Como receber seguro-desemprego?
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. Assim sendo, o recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
- a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
- b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
- c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA.
Valores referentes ao Seguro-Desemprego em 2021
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |