O seguro-desemprego é um direito do trabalhador, sendo assim, é um benefício que oferece auxílio financeiro por um período determinado.
A CAIXA atua como Agente Pagador do seguro-desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Esse benefício é pago de três a cinco parcelas e varia de acordo com o período trabalhado.
Conforme informação oficial do site da Caixa Econômica Federal, tem direito ao seguro as pessoas que atendem aos seguintes critérios:
Caso atenda a essas condições, deve solicitar o benefício. Na atualidade, esse processo pode ser feito de forma totalmente online. Basta acessar o site oficial do governo, ou ainda, pode solicitar o seguro-desemprego através da CTPS digital.
Os canais oficiais para a solicitação do benefício são:
Certamente, é possível tirar dúvidas em outros canais além do telefone 158. Por exemplo, através dos seguintes e-mails: suporte.sd@sde.sp.gov.br ou trabalho.sp@mte.gov.br.
O benefício do seguro-desemprego é depositado na conta informada quando do requerimento e o crédito para instituições que não a Caixa Econômica Federal são direcionados por meio de Transferência Eletrônica de Valores.
No entanto, o pagamento do seguro-desemprego também pode ocorrer através da Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, caso o beneficiário não possua uma conta bancária, a poupança social digital será aberta automaticamente. Além disso, é possível consultar os valores e movimentar a conta de forma gratuita através do aplicativo Caixa Tem.
Lembrando que o aplicativo Caixa tem possibilita seguintes serviços:
Pagamento de contas e de boletos;
Bem como, consulta a saldo e extrato;
Transferências para contas CAIXA (ilimitadas) e para outros bancos (até 3 por mês);
Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
Além disso, o Cartão Virtual de Débito permite compras pela internet em sites de e-commerce.