O Seguro-Desemprego, benefício da Seguridade Social que tem o objetivo de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa), segue sendo uma “socorro” para milhares de brasileiros. Após o crescimento do número de demissões, o benefício passou a ser cada vez mais solicitado no país.
Não é necessário possuir muitos documentos para solicitar o benefício, uma vez que são exigido somente o CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, cujo documento é entregue pelo empregador ao funcionário no momento em que ele é dispensado sem justa causa.
No entanto, ainda há uma grande dúvida quanto ao funcionamento do benefício, uma vez que é possível receber de 3 a 5 parcelas do benefício.
O benefício é pago para os trabalhadores em CLT, mas é possível que o benefício seja pago para quem se encontra em serviço similar ao trabalho escravo e também os pescadores durante o período defeso. Os dois últimos grupos citados não precisa apresentar a carteira assinada.
Como é calculado o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego tem como valor mínimo o valor do piso nacional (salário mínimo) em vigor. O máximo a ser sacado é de R$1.813,03 por parcela. Para definir qual será o valor, será necessário considerar a média dos três últimos salários registrados em holerite.
Veja como é o cálculo:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | O valor da parcela será de R$ 1.813,03 |
Parcelas do seguro-desemprego
Além do cálculo do benefício, é preciso saber a quantidade de parcelas que o empregado poderá receber, uma vez que não é fixo e varia caso a caso. Para isso, é necessário que se observe a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado e o espaço de tempo entre eles. Por exemplo, quem solicitar o benefício pela primeira vez tem a maior chance de receber as 5 parcelas.
Solicitação | Requisitos | Número de parcelas a receber |
Primeira | No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Segunda | No mínimo, 09 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 | |
Terceira | No mínimo, 06 meses de trabalho e, no máximo, 11 meses. | 03 |
No mínimo, 12 meses de trabalho e, no máximo, 23 meses. | 04 | |
No mínimo, 24 meses de trabalho. | 05 |
Solicitação via internet
O Governo Federal permite que a solicitação do seguro-desemprego seja feita sem que o trabalhador precise sair de casa. Para isso, os trabalhadores deverão baixar o aplicativo da carteira de trabalho digital e fazer o pedido do benefício.
A ferramenta disponibilizada é gratuita e está disponível em telefones IOS e Android. No momento da instalação, basta se conectar fornecendo o número do CPF, data de nascimento e nome completo. Nela é possível ainda conferir questões referentes ao FGTS e mais.
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