O governo federal estuda uma nova proposta para diminuir o valor do seguro-desemprego. O novo cálculo reduz 10% mensais do valor que seria destinado ao cidadão, mas garante pelo menos um salário mínimo (R$ 1.100) no repasse.
Atualmente, o funcionário que é demitido, tem direito de três a cinco parcelas com um valor fixo. Na redução progressiva de 10%, cada mês seria imposta sobre a quantia inicial. Dessa forma, um trabalhador que tem direito a cinco parcelas de R$ 1.500, só receberia este valor no primeiro mês, a partir da segunda parcela o valor seria de R$ 1.350, na terceira R$ 1.200 e nas duas últimas R$ 1.100, correspondendo o valor limite.
De acordo com o cálculo proposto pelo governo, se o mesmo cidadão recorrer ao seguro-desemprego novamente, em outra situação, passaria pelo mesmo processo. Na primeira parcela receberia o valor integral e da segunda em diante o benefício seria reduzido. Ou seja, a regra seria aplicada todas as vezes que se buscasse o seguro-desemprego.
Quem seria afetado pela redução progressiva do seguro-desemprego?
Os trabalhadores que serão mais afetados com a adesão dessa proposta são aqueles que têm direito no seguro-desemprego a uma quantia superior a R$ 1.100. No entanto, segundo o governo, a maior parte dos cidadãos em um eventual desligamento sem justa causa, receberia um benefício integral no valor do salário mínimo, ou seja, a regra não poderia ser aplicada, e afetaria a minoria.
Como solicitar o seguro desemprego?
O benefício pode ser solicitado através do portal do governo. A solicitação será realizada após o preenchimento de alguns dados pessoais, como CPF, nome completo, telefone e e-mail.
O trabalhador também pode solicitar o benefício utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser instalado em celulares do sistema Android ou iOS.
Quais documentos devem ser apresentados?
Para solicitar o benefício, o trabalhador precisará apresentar alguns documentos. Confira abaixo quais são eles:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social,
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS, ou extrato comprobatório dos depósito;
- CPF.