Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem contratar o empréstimo consignado. No entanto, embora a iniciativa facilite a vida do segurado, em algumas situações ela pode gerar algumas dores de cabeça.
Pensando nisso, a autarquia divulgou algumas instruções acerca do consignado com o intuito de explicar ao aposentado e pensionista como registrar uma queixa formal sem a necessidade de sair de casa. O procedimento pode ser feito através da plataforma consumidor.gov.
Como funciona o a queixa pela internet?
Por meio do canal digital do governo federal, é possível enviar uma reclamação citando o banco responsável pelo crédito consignado. Com isso, a empresa tem até 10 dias para responde a queixa. Também é possível fazer uma réplica da reclamação através dos comentários.
Todavia, é importante frisar que o consumidor.gov não desvalida os canais de reclamação habituais. Assim, além da plataforma do governo, o segurado pode fazer a queixa nos canais oficiais de atendimento que as instituições financeiras disponibilizam.
Por fim, vale ressaltar que, se caso a reclamação do consignado não seja ligada diretamente ao sistema de consumo, o beneficiário pode direcionar a sua reclamação à Controladoria Geral da União (CGU). Basta acessar o portal Fala.BR e prestar a queixa.
Revisão da Vida Toda do INSS está disponível no app
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem solicitar a revisão de seu benefício sem que seja através de uma ação na Justiça. Através do aplicativo, o segurado pode solicitar o recálculo da sua aposentadoria. No entanto, é preciso analisar se o procedimento é vantajoso.
Os interessados devem acessar o aplicativo “Meu INSS” e selecionar a opção “revisão da vida toda”. Embora o procedimento seja simples, é preciso considerar alguns riscos. A intenção é beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994. Para todos os demais, o pedido de recálculo pode terminar em perdas.
Assim, a revisão só é favorável para quem contribuiu com altos valores antes de julho de 1994. Acontece que o valor da aposentadoria é baseado em uma média feita através das contribuições do segurado. Sendo assim, caso os valores sejam baixos, a aposentadoria pode ser reduzida.
Neste sentido, é indicado que o aposentado interessado em pedir a revisão procure ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Desse modo, o cidadão correrá menos riscos de ter o valor do benefício diminuído. Ademais, a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos.