O 13º salário, também chamado de “gratificação natalina”, é um benefício concedido a todos os trabalhadores que operam pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta remuneração adicional é tão aguardada quanto as celebrações de final de ano, normalmente auxiliando a cobrir diversas despesas durante esse período. No entanto, algumas regras e detalhes sobre esse pagamento podem gerar dúvidas e necessitam de esclarecimento.
Todos os funcionários com registro em carteira têm direito ao 13º salário. Para ter direito a este benefício, é necessário ter prestado serviço por mais de 15 dias durante o ano. Contudo, aqueles que são desligados por justa causa não usufruem deste direito. A remuneração é dividida em duas parcelas, sendo o pagamento finalizado até o dia 20 de Dezembro.
Todo trabalhador com contrato de trabalho regido pela CLT e que permaneceu no posto por mais de 15 dias tem direito à gratificação natalina, sem alterações resultantes da Reforma Trabalhista. Além disso, indivíduos afastados por licença médica, mulheres em licença-maternidade, aposentados e pensionistas também desfrutam desse direito. Mesmo os colaboradores desligados sem justa causa podem receber o 13º salário.
A primeira parcela do 13º salário é quitada até o dia 30 de Novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de Dezembro do mesmo ano. É importante salientar que existe a opção de solicitar o adiantamento da primeira parcela, mas, neste caso, a segunda só será paga em Dezembro.
A segunda parcela sofre dois tipos de desconto: o Imposto de Renda (IR) e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, o trabalhador precisa estar preparado para um desconto no valor total do benefício. Além disso, caso o colaborador tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês, haverá dedução proporcional à essa fração no 13º salário.
O 13º salário é equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado, sendo considerado mês integral qualquer fração igual ou superior a 15 dias de trabalho. Este cálculo leva em consideração apenas as faltas não justificadas, contando como mês integral aqueles em que o trabalhador tenha prestado serviço por 15 dias ou mais.
Na segunda parcela, por ter desconto de INSS e Imposto de Renda, o valor costuma ser inferior ao da primeira. Para efetuar o cálculo, deve-se subtrair o valor da primeira parcela do valor total do 13º e, em seguida, descontar os valores referentes ao INSS e IR (quando aplicável).
O 13º salário é um direito de todo trabalhador regido pela CLT que tenha prestado serviço por mais de 15 dias no ano. Ainda que existam algumas regras e detalhes que possam gerar dúvidas, é importante conhecer esse direito e saber calcular o valor a ser recebido, especialmente considerando os descontos na segunda parcela.
Lembre-se: a informação é a sua maior aliada na hora de garantir seus direitos como trabalhador. Esperamos que este guia tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre o 13º salário. Se ainda tiver dúvidas, não hesite em buscar auxílio de um profissional da área.
Contrariando as previsões iniciais, o 13º salário provou ser altamente benéfico para a economia. Em 2011, apenas a segunda parcela do 13º injetou R$ 118 bilhões no mercado, o equivalente a 3% do Produto Interno Bruto (PIB).
O 13º salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um benefício trabalhista estabelecido no Brasil pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, durante o governo de João Goulart.
Antes da implementação da lei, o bônus de Natal era um extra que algumas empresas concediam aos funcionários. A proposta de torná-lo obrigatório foi do deputado federal Aarão Steinbruch.